Com o intuito de otimizar os procedimentos de pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome anunciou a publicação da Portaria nº 954. Este documento substitui as normativas do antigo programa de transferência de renda, estabelecendo novas diretrizes para a administração dos canais, contas e cartões de pagamento dos valores.
A Caixa Econômica Federal, agente operador do programa Bolsa Família, desempenha um papel crucial na execução dessas mudanças. De acordo com a nova regulamentação, o banco está obrigado a manter uma rede de canais de pagamento em conformidade com as exigências do programa social.
Em cumprimento a tais diretrizes, a Caixa deve garantir a presença de, pelo menos, um terminal financeiro ativo em cada município do país. Esse terminal será utilizado para a realização de saques dos benefícios, podendo estar localizado em uma agência própria da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos comerciais contratados para essa finalidade.
Essas medidas visam aprimorar a acessibilidade e a eficácia do Programa Bolsa Família, proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos e garantindo que os beneficiários tenham acesso facilitado aos valores a que têm direito. A implementação da Portaria nº 954 marca mais um passo significativo na busca por melhorias nos programas sociais do país.
Como já dito anteriormente, a Portaria nº 954 estabelece medidas adicionais para otimizar o acesso aos benefícios do Programa Bolsa Família. A nova regulamentação inclui estratégias específicas para o pagamento de populações dispersas, residentes em locais remotos e de difícil acesso, bem como ajustes logísticos para atender grupos populacionais tradicionais.
Uma das principais inovações visa aprimorar a comodidade e reduzir custos para famílias em territórios habitados por populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas. O prazo de validade das parcelas mensais do benefício foi ampliado de 120 para 180 dias, proporcionando maior flexibilidade para os beneficiários.
Além disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do Bolsa Família, implementa unidades itinerantes, como barcos e caminhões, para oferecer atendimento bancário e serviços relacionados aos benefícios sociais. Os beneficiários também contam com diversos canais autorizados para o saque, incluindo agências bancárias, lotéricas, correspondentes credenciados Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
O MDS anunciou também a implementação de medidas especiais para situações de emergência ou calamidade pública. Reconhecidas pelo Governo Federal, essas condições excepcionais permitem a unificação do pagamento do benefício na primeira data do calendário, eliminando a necessidade de aguardar o cronograma baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Uma das mudanças significativas é a autorização de saque sem a necessidade do cartão e a dispensa do uso de documentos, especialmente para beneficiários que tenham perdido seus documentos. Nesses casos, a utilização da Declaração Especial de Pagamento, emitida pela gestão municipal, é suficiente para efetuar o saque dos valores do Bolsa Família.
Além disso, as medidas adotadas em situações de emergência ou calamidade incluem a prorrogação dos prazos de atualização cadastral. Essa flexibilização tem como objetivo facilitar o acesso rápido e descomplicado aos recursos essenciais, garantindo suporte imediato às famílias impactadas por adversidades.
O MDS reitera seu compromisso em agir prontamente em situações emergenciais, proporcionando o suporte necessário àqueles que mais necessitam. É possível obter mais informações sobre o Bolsa Família nos canais oficiais do referido ministério.