O mês de setembro chegou e muitos beneficiários do programa Bolsa Família foram surpreendidos com a notícia de que seu benefício foi cancelado. Esta situação tem causado muita apreensão e dúvidas. Mas, não se preocupe, o objetivo deste artigo é desvendar o que levou a essa situação e como você pode reverter o cancelamento do Bolsa Família e voltar a receber as parcelas, inclusive as atrasadas.
O cancelamento do Bolsa Família é uma das medidas mais drásticas que o programa pode tomar. Ele acontece quando há alguma inconsistência, como a elevação da renda familiar acima do limite permitido pelo programa. Este processo de verificação de renda foi acentuado a partir de junho, quando o Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico) foi integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa integração resultou em uma atualização automática da renda de muitas famílias, levando algumas delas a ultrapassarem o limite do programa (R$ 218 mensais por pessoa). Portanto, algumas famílias tiveram o benefício reduzido para a Regra de Proteção (recebendo metade do valor do benefício), enquanto outras tiveram o benefício cancelado por ultrapassarem o máximo permitido.
Após a atualização do CNIS, existem três cenários possíveis para os beneficiários:
Para verificar se houve atualização na renda da sua família, você pode consultar pelo aplicativo do Cadunico.
Se o seu benefício foi cancelado, é possível reverter a situação. Primeiro, você precisa estar atento às mensagens exibidas nos canais de consulta, como o Portal Cidadão e o aplicativo Caixa Tem. Se receber uma mensagem de alerta, procure atendimento no setor do Cadunico da sua cidade Urgente e respeite os prazos estabelecidos pelo MDS para evitar a perda do benefício.
De acordo com o MDS, as famílias que atualizarem o cadastro dentro do prazo estipulado e voltarem a se enquadrar nas regras do programa terão direito a receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício esteve bloqueado. Com o benefício regularizado, basta ir a uma agência da Caixa com um documento de identificação para sacar as parcelas.
A regra de proteção do Bolsa Família permite que as famílias beneficiárias, cujos membros consigam emprego e melhorem a renda, recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos. No entanto, para se qualificar para essa regra, a renda PER CAPITA deve ser de até R$ 660, ou seja, a renda total da família dividida pelos integrantes não pode ter como resultado um valor superior a meio salário mínimo(R$660).
É importante ressaltar que, para o cálculo da renda, considera-se apenas a remuneração recebida pelos membros da família, não levando em conta o valor do benefício do Bolsa Família. Por exemplo, se em uma família com cinco pessoas, duas conseguirem emprego e receberem um salário mínimo cada (R$ 1.320), a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada um. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra na Regra de Proteção.
Dessa forma, a família continuará recebendo o benefício do Bolsa Família por até dois anos, mas o valor será reduzido em 50%, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Basta acessar o aplicativo do Bolsa Família, que geralmente atualiza até dia 10, e caso tenha sido incluído(a) verá uma mensagem conforme imagem abaixo:
O governo divulgou novas regras que tratam sobre a composição dos valores que as famílias beneficiárias do Bolsa Família irão receber. Terá um valor mínimo de R$ 600.
Para ter acesso as parcelas do Bolsa Família, a unidade familiar deverá possuir uma renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.
Assim, os valores são da seguinte forma:
Também é determinado uma série de condicionalidade que precisam ser cumpridas para assegurar o direito aos valores, como uma frequência escolar mínima, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento médico regular da gestante e de crianças em fase de desenvolvimento.
O governo realiza o pagamento mínimo de R$ 600 por família. No entanto, o valor do Bolsa Família varia de acordo com a composição familiar.
Assim, os valores são da seguinte forma:
Confira abaixo os valores mínimos recebidos pelas famílias, sem considerar descontos de empréstimo consignado: