Neste mês de setembro, entra em vigor o teto que vai limitar o ingresso de novas famílias unipessoais no programa do Bolsa Família. No dia 25 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou a Portaria 911, trazendo a regra de que do total de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, no máximo 16% podem ser unipessoais.
Essa novidade pegou muita gente de surpresa, e muitos ainda tem dúvidas. Precisa ficar claro como essa regra com o percentual será aplicada, e o que acontecerá com os unipessoais quando esse teto for superado. Felizmente, o MDS publicou informações esclarecendo a maioria dos pormenores. Vamos saber de tudo aqui!
Após definido o limite de 16% para famílias unipessoais no Bolsa Família, a pergunta que surge é: como vai ser aplicada a nova regra publicada? O Informativo 17 do Bolsa Família explica que este percentual será aplicado por município. Como?
Vamos supor que em um determinado município, tenha 10 mil beneficiários do Bolsa Família. Neste caso, aplicando 16% de 10 mil, vamos encontrar 1.600. Então, neste município só poderá haver 1.600 famílias unipessoais.
Note que o número considerado é o de beneficiários, não de habitantes. Isso significa que, num município com 10 mil famílias beneficiárias, apenas 1.600 delas podem ser famílias unipessoais.
Mas, vamos supor que este mesmo município já esteja com 2 mil famílias unipessoais cadastradas no programa do Bolsa Família. Neste caso, ultrapassou o teto dos 16%. Isso significa que vai ter cortes daquelas famílias unipessoais que já faziam parte do programa do Bolsa Família?
Não! Se você já está recebendo seu Bolsa Família e atende a todas as regras, fique tranquilo. Ninguém vai ser cortado porque seu município ultrapassou o teto de 16%.
No entanto, é importante ressaltar que, se alguém estiver em um município com essa situação e quiser participar no programa, não será possível, devido ao limite já ter sido alcançado.
Como cita o Informativo do Bolsa Família publicado em 25 de agosto, entre os anos de 2021 e 2022 foi observado um crescimento de 73% da inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. No entanto, esse movimento não reflete a realidade brasileira.
Enquanto o Programa Auxílio Brasil tinha em dezembro de 2022 mais de 25% de lares unipessoais, dados estatísticos oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022, indicam a existência de apenas 15,9% de lares com apenas um morador, o que equivale a 11,8 milhões de famílias.
Esse crescimento é resultado de diversos fatores, como o aumento da expectativa de vida, a queda das taxas de casamento e de fecundidade, e a maior autonomia das mulheres.
Entende agora como a legislação trouxe o patamar de 16%? Os dados indicam a existência de apenas 15,9% de lares com apenas um morador. O MDS provavelmente optou por 16% como limite para famílias unipessoais no programa Bolsa Família porque essa porcentagem estava próxima do dado estatístico oficial fornecido pelo IBGE.
O Informativo coloca que o limite foi estabelecido com base nesse dado como uma forma de refletir a realidade brasileira em relação às famílias unipessoais. A escolha de 16% visa equilibrar a inclusão dessas famílias no programa, enquanto mantinha uma base estatística sólida.
A nova regra indica que, quando um município atingir ou ultrapassar o limite de 16% de famílias unipessoais recebidas o Bolsa Família, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa, até que a cobertura esteja adequada. Ou seja, é um percentual suficiente para dar continuidade ao atendimento de pessoas em situação de pobreza que vivem sem a companhia de familiares.
No Brasil, o IBGE define família unipessoal como um domicílio ocupado por uma única pessoa. Essa pessoa pode ser solteira, divorciada, viúva ou casada, mas não vive com outras pessoas que tenham laços de parentesco com ela.
Aqui estão alguns exemplos de famílias unipessoais:
A Portaria 911 estabelece que, nos municípios em que o limite de 16% de famílias unipessoais no Bolsa Família já foi alcançado, deverá ser feita uma gestão cadastral, por meio de atualização em domicílio, para confirmar a situação. Assim, será feita uma verificação se realmente aquelas pessoas moram sozinhas.
Se elas não morarem sozinhas, o próprio Informativo já traz o procedimento que o município deve adotar, dizendo:
“Nos casos que forem identificados de pessoas cadastradas com famílias unipessoais morando com outros componentes familiares, deverá ser realizada uma atualização cadastral com a inclusão de todas as pessoas da mesma família em um só cadastro.”
Então, se for identificado que algumas delas moram com outros membros da família, o município deve atualizar o cadastro incluindo todas as pessoas da mesma família em um único cadastro.
Essa é uma medida para garantir a correta inclusão das famílias no programa, e evitar que o limite seja ultrapassado indevidamente.
É importante ressaltar que, se você morar sozinho e atender a todos os requisitos do Programa Bolsa Família, você não será afetado pelas limitações impostas pelos municípios.
No entanto, se você não atender às regras do programa e se identificar como unipessoal, poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Nesse caso, se for confirmada a situação de convivência com outros membros da família, será feita uma atualização cadastral para incluir todas as pessoas em um grupo familiar.
A divulgação da taxa municipal de atendimento de cadastros unipessoais será realizada no site do MDS, e você poderá consultar se um determinado município atingiu ou não o limite de 16% por meio desse recurso.
No entanto, até o momento, essa informação ainda não está disponível no site do MDS.
Além disso, em localidades onde o limite de famílias unipessoais no programa Bolsa Família já foi realizado, o município poderá identificar essas famílias por meio do Sistema de Benefícios do Cidadão (SIBEC).