O Auxílio Emergencial foi implementado pela primeira vez no ano passado, desde então, o programa tem ajudado milhares de cidadãos brasileiros diante os impactos decorrentes da pandemia do coronavírus.
Com a premência do cenário caótico, o benefício teve que ser liberado novamente este ano. A partir de abril, parte dos beneficiários do ano passado passaram a receber o abono com novos valores.
No que se refere as mensalidades deste ano, varia conforme a composição familiar. Sendo R$ 150 destinado aos cidadãos que moram sozinhos; R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e; R$ 375 para famílias monoparentais chefiadas por mães solteiras.
Inicialmente, o Governo Federal viabilizou o projeto em apenas quatro meses. No entanto, devido ao plano de vacinação contra a Covid-19, o auxílio será prorrogado por mais três meses. Posto isto, é certo salientar que muitos segurados, inclusive do Bolsa Família, ainda estão em dúvidas se receberão as parcelas da prorrogação.
Conforme a declaração do presidente da república, Jair Bolsonaro, todos os beneficiários que já estavam recebendo o benefício na primeira rodada de 2021 continuarão a ter acesso ao abono. Sendo assim, os segurados do Bolsa Família terão direito de receber os pagamentos do auxílio emergencial prorrogado.
Este ano, o auxílio emergencial está sendo pago a famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por pessoa seja igual ou inferior a meio piso nacional (R$ 550).
Além disso, para receber o benefício o cidadão precisa ter garantido a última parcela do programa aplicado no ano passado, ou seja, ele deve ter recebido o pagamento dos ciclos anteriores.
No que tange a população atendida pelo Bolsa Família, a liberação do benefício do auxílio emergencial só é viabilizada caso o valor do programa seja mais vantajoso comparado a mensalidade do BF. Isso tudo porque, benefícios acumulados não são permitidos.
Todavia, após o encerramento do coronavoucher, os beneficiários do Bolsa Família voltarão a receber os valores do programa social de distribuição de renda automaticamente, sem necessitar de um recadastramento.
Nº final do NIS | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Após o depósito do benefício na conta poupança social digital, o segurado do Bolsa Família pode movimentar o dinheiro por meio da própria plataforma do Caixa Tem, ou realizar o saque usando o Cartão Bolsa Família, ou Cartão Cidadão, nas agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas.