Depois da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), um boliviano dono de uma oficina de costura foi condenado a quatro anos de prisão por manter parentes trabalhando em condições análogas à escravidão no estabelecimento situado na Barra Funda, zona oeste de São Paulo (SP).
Entre as vítimas, estavam: cunhados e um primo do réu que eram obrigadas a cumprir jornadas exaustivas e mal remuneradas, além de dividir cômodos precários com esposas e filhos.
O empregador boliviano foi preso em flagrante em dezembro do ano passado durante uma abordagem realizada pela Polícia Civil no local.
Os quatro trabalhadores, também bolivianos, recebiam entre R$ 0,50 e R$ 2 por peça costurada, o que rendia em média R$ 700 mensais para cada um.
A jornada de trabalho estendia-se das 7h às 22h de segunda a sexta-feira e das 7h às 12h aos sábados. Todavia, os horários de trabalho e de descanso ou convívio familiar misturavam-se, uma vez que o alojamento das vítimas e a confecção situavam-se no mesmo imóvel.
O espaço era inadequado, com ventilação imprópria e sem capacidade para comportar o número de pessoas que ali viviam, o que tornava o ambiente ainda mais apertado com o estoque de grande quantidade de tecidos utilizados na fabricação das roupas.
Diante da situação extrema, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento destacou: “Laços de parentesco, amizade ou qualquer outra relação de proximidade entre empregadores e empregados não excluem a obrigação do cumprimento das leis trabalhistas. Os direitos são garantidos a todos os trabalhadores, inclusive estrangeiros, que muitas vezes vêm ao país aliciados por familiares já instalados aqui e sequer se dão conta de que acabam submetidos a condições de exploração de sua força de trabalho, vivendo e trabalhando em condições indignas. As formas contemporâneas de escravidão são mais sutis, mas extremamente graves e comuns, merecendo atenção das autoridades no enfrentamento ao problema”.
No dia da a ação policial, as vítimas descreveram em depoimento as condições de trabalho a que eram submetidas.
No entanto, alguns meses depois, ao serem ouvidas na Justiça, elas mudaram sua versão dos fatos e tentaram isentar o empregador da responsabilidade, citando horários adequados de jornada e o recebimento de valores superiores ao salário mínimo.
Todavia, contradições nos novos relatos apresentados, informações dos policiais e da perícia e o fato de os trabalhadores serem parentes do réu foram suficientes para a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo fundamentar a sentença condenatória.
“É extremamente comum que, no dia das diligências policiais ou do Ministério do Trabalho as vítimas relatem os fatos verdadeiros e depois, após voltarem a ter contato com os ‘patrões’, mudem seus depoimentos, o que fazem ou por medo ou por considerar os ‘patrões’ seus benfeitores, não obstante tenham sido por eles exploradas”, ressaltou a procuradora em manifestação do MPF. “No caso sob análise, resta nítido que as mudanças de depoimento se deram porque as vítimas têm ligações familiares com o réu e não querem prejudicá-lo.”
Contudo, após a prisão em flagrante, o dono da oficina de costura foi liberado mediante o cumprimento de medidas cautelares. Portanto, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
(Processo nº 5000350-61.2020.4.03.6181)
Fonte: MPF
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