Você está pensando em aproveitar as promoções da Black Friday 2025 para comprar aquele produto desejado? Com início marcado para esta sexta-feira (28), o evento já movimenta o comércio e os consumidores, que aguardam por descontos imperdíveis. No entanto, em meio a tantas ofertas, surgem também os riscos de fraudes e golpes. Para garantir que sua experiência de compra seja positiva e segura, é fundamental estar bem informado e atento aos detalhes.
A famosa “Black Fraude”, termo popularizado para descrever falsas promoções e práticas enganosas, pode transformar o sonho de um bom negócio em uma grande dor de cabeça. Mas com algumas precauções simples, é possível se proteger e aproveitar as ofertas de verdade!
Comece a monitorar os preços dos produtos que você deseja comprar na Black Friday. Utilize ferramentas de comparação de preços e histórico de valores, disponíveis em diversos sites e extensões para navegadores. Anote os preços para ter uma base real do valor do produto e poder identificar se um desconto é verdadeiro ou falso.
Além disso, desconfie de ofertas com preços excessivamente baixos, muito fora da realidade do mercado. Esses podem ser iscas para sites fraudulentos. A pesquisa prévia não apenas garante um bom negócio, mas também ajuda a evitar compras por impulso, focando no que você realmente precisa.
O ambiente online é onde a maioria dos golpes acontece. Portanto, redobrar a atenção é fundamental. Antes de finalizar qualquer compra, siga estas recomendações para proteger seus dados e seu dinheiro:
Saber o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante é fundamental para uma compra segura. Em transações realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem direitos específicos.
Isso significa que você pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar apresentar uma justificativa. A loja é obrigada a devolver o valor total pago, incluindo o frete. Para exercer esse direito, basta comunicar a empresa dentro do prazo.
É importante diferenciar a política de troca de produtos sem defeito da garantia para produtos com defeito. O lojista não é obrigado a trocar um produto que não tenha defeitos (por exemplo, por não ter gostado da cor ou do tamanho), a menos que tenha prometido essa possibilidade no momento da compra. Se a loja oferece a troca, ela deve informar as condições, como prazo e necessidade da embalagem original.
Já para produtos com defeito, o CDC estabelece um prazo de garantia legal de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos e eletrodomésticos).
O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a loja. Se não houver solução, procure os órgãos de defesa do consumidor. O Procon do seu município é o canal adequado para registrar reclamações formais. Em Campo Grande, por exemplo, o consumidor pode acionar o canal 156. Guarde todos os documentos da compra, como nota fiscal, e-mails e prints, para fundamentar sua denúncia.
Em casos de golpes que envolvam roubo de dados ou financeiros, também é recomendado registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
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É quando uma loja aumenta o preço de um produto dias antes da Black Friday para depois aplicar um falso desconto, fazendo com que o preço final seja o mesmo ou até maior que o original.
Sim. O direito de arrependimento de 7 dias começa a contar a partir do recebimento do produto. Você pode exercê-lo mesmo antes da entrega, contatando a loja.
Não. A emissão da nota fiscal é uma obrigação legal de toda empresa. Exija sempre o documento, pois ele é a principal garantia dos seus direitos.
É preciso ter muito cuidado. Golpistas frequentemente usam aplicativos de mensagem para espalhar links maliciosos. Sempre compre diretamente no site oficial da loja, digitando o endereço no navegador.
O valor do frete deve ser informado de forma clara antes da finalização da compra. Preços de frete muito elevados podem tornar uma oferta desvantajosa, por isso, compare o valor total (produto + frete).