Direitos do Trabalhador

Benefícios do INSS, PIS/Pasep e Seguro-Desemprego devem ter valores alterados em 2022

O reajuste do salário mínimo feito pelo Governo é baseado no acumulo da inflação do ano anterior, desta forma, o acumulo de 2021 definirá o cálculo que o governo fará para o piso nacional do ano que vem.

Recentemente, o Governo Federal divulgou a projeção do piso nacional para 2022. O reajuste será de 4,3%, passando de R$ 1.100 para R$ 1.147 a partir do próximo ano. Sendo assim, a correção fará com que os benefícios baseados no salário mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o abono do PIS/Pasep e o seguro-desemprego também sejam alterados.

O reajuste do salário mínimo feito pelo Governo é baseado no acumulo da inflação do ano anterior, desta forma, o acumulo de 2021 definirá o cálculo que o governo fará para o piso nacional do ano que vem. Então, a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) está para 4,3% este ano.

A correção do piso nacional fundamentada no acumulo da inflação, objetiva garantir que os trabalhadores não percam o poder de compra diante a uma possível oscilação do salário mínimo.

Reajuste dos benefícios do INSS

O INSS afirma que 65% dos benefícios concedidos aos segurados são pagos com valor equivalente a um salário mínimo. Conforme o piso é alterado, obrigatoriamente, o valor dos benefícios do instituto devem ser corrigidos.

Consequentemente, o reajuste do salário afeta o teto do INSS, que deve passar de R$ 6.433 em 2021 para R$ 6.624 em 2022. Contudo, o valor limite para processos do INSS que confere a 60 salários mínimos será alterado para R$ 68.820.

Abono PIS/Pasep

O novo salário mínimo também deve afetar o abono salarial PIS/Pasep, que é considerado o 14º salário para os trabalhadores em regime CLT. Caso a alteração seja realmente para R$ 1.147, este será a quantia concedida aos trabalhadores que puderem resgatar o benefício.

Seguro-desemprego

Por fim, outro benefício que tem o pagamento baseado no piso nacional, é o seguro-desemprego. Ele é repassado especificamente para os trabalhadores que exerciam atividade laboral com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa pelo empregador.

Desta forma, os trabalhadores que forem deligados da empresa em 2022 podem receber um valor de R$ 1.147 a R$ 2.000.

Veja também: Auxílio emergencial com valor de R$ 600 de volta para 2021? VEJA