Na última segunda-feira (19) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SAF/Mapa nº 289 que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com informações oficiais, neste mês, receberão agricultores do município de Pilão Arcado, na Bahia. O montante autorizado chegará a mais de R$ 2,6 milhões. Com a publicação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encerra o pagamento do benefício Garantia-Safra aos municípios que tiveram perda de produção na safra 2020/2021.
Segundo informações oficiais, ao todo, desde o mês de dezembro de 2021, foi autorizado o pagamento de mais de R$ 577 milhões, em 1.037 municípios do Nordeste e Norte de Minas Gerais, contemplando 679.197 agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.
Conforme a divulgação oficial, a SAF/Mapa realizará o pagamento integral do benefício – referente à safra 2020/2021 – de R$ 850, em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que o Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes.
O benefício é direito dos agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais.
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de setembro/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, conferindo a notificação que consta no perfil.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais, destaca a divulgação oficial.