Desde que foi divulgada a concessão de um novo adicional do Bolsa Família, os beneficiários têm manifestado incertezas quanto aos critérios para receber o auxílio governamental. Dentre as dúvidas levantadas, destaca-se a falta de conhecimento em relação ao benefício com valor médio a ser disponibilizado no presente mês de junho.
Contudo, com o intuito de esclarecer essa questão, o Governo Federal comunicou que o programa atingiu um novo patamar, representado por uma média de distribuição de R$ 705,40. Apesar do anúncio, houve confusão entre os cidadãos, que relacionaram esse benefício ao montante mínimo a ser recebido.
Diante do emaranhado de informações, faz-se necessário esclarecer que o valor médio um pouco superior a R$ 705 não guarda relação com a quantia mínima que pode ser destinada a cada um dos beneficiários. O cálculo referente à média é realizado com base no total a ser distribuído pelo programa aos beneficiários ao longo do mês.
O valor total é dividido pelo número de famílias beneficiadas. Dessa maneira, o governo federal obtém a média, que não afeta, de modo algum, os valores individuais a serem recebidos por cada beneficiário. O pagamento mínimo por parcela permanece em R$ 600.
Atualmente, o Bolsa Família dispõe de diferentes faixas de benefícios, as quais são determinadas pela composição familiar e pela renda declarada no momento da inscrição no Cadastro Único. Para famílias com cinco ou mais membros, o valor-base estipulado é de R$ 142 por pessoa. Já para famílias com menos de cinco integrantes, o valor-base é de R$ 600.
No que diz respeito a pagamentos adicionais, destacam-se os seguintes:
É primordial que os beneficiários compreendam que a quantia média está associada à média de distribuição do programa e não corresponde ao valor individual a ser recebido por cada família. Outro ponto relevante é que os pagamentos são efetuados com base nas informações mencionadas anteriormente e, é claro, nas particularidades de cada família.
Indagações referentes a tais valores e ao processo de pagamento podem ser esclarecidas através dos canais oficiais de atendimento do Bolsa Família ou mesmo pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante ressaltar que é fundamental que os dados estejam devidamente atualizados no CadÚnico, a fim de evitar a perda do direito de receber as parcelas do programa Bolsa Família.
Para se cadastrar no Cadastro Único e receber benefícios do governo, siga as etapas a seguir:
É importante destacar que apenas o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro ou o cadastro no Cadastro Único. Ademais, ele deve ser, de preferência, uma mulher. Além disso, é necessário manter o cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios.