O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é provedor de diversos benefícios, como aposentadorias, pensão e auxílio. Um dos pagamentos realizados pela instituição se trata do BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado às pessoas com deficiência (PcD) e idosos com idade acima dos 65 anos.
Os beneficiários do BPC recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.212 neste ano) mensalmente. No entanto, um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Ivan Valente, propõe algumas alterações nos critérios de elegibilidade do programa.
De acordo com o deputado, a finalidade é corrigir algumas inconstitucionalidades cometidas através da Lei 14.176/21. Assim, a intenção é modificar a renda per capita necessária para que a pessoa seja beneficiada.
Atualmente a regra exige a renda em ¼ do salário mínimo por pessoa. No entanto, com as mudanças, o texto propõe que a renda familiar exigida para receber o BPC aumente para meio salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 606 atualmente.
Ainda, segundo Valente, milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade deixam de receber o benefício, mesmo tendo direito, por não se encaixarem no requisito de renda familiar. Assim, as pessoas que necessitam da assistência do governo, ficam desamparadas
Até o momento, o PL recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Assim, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:
Contudo, para que a proposta seja sancionada e permita a nova regra do BPC, será ainda necessário ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, receber a sanção do presidente da República.
Este benefício se trata de um programa de assistência social ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ele foi feito tendo em mente garantir condições de vida mais dignas ao público de baixa renda que se enquadra na população de deficientes físicos/mentais/intelectuais/sensoriais e idosos acima dos 65 anos.
Mas existem algumas exigências para conseguir receber o BPC/Loas, confira abaixo.
Critérios para o recebimento do BPC/Loas