Com a Medida Provisória 1.039 de 2021, o Auxílio Emergencial desse ano foi instituído com novas regras mais restritivas. Assim como em 2020, no entanto, a divisão do calendário de pagamento permaneceu. Dessa forma, o depósito na Poupança Social Digital iniciaria em 6 de abril, ao passo que o saque em dinheiro iniciaria em 4 de maio. Todas essas datas referentes àqueles que nasceram em janeiro.
Hoje, sexta-feira, dia 9 de abril, iniciou a liberação do pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial a beneficiários nascidos no mês de fevereiro e que não fazem parte do programa Bolsa Família. Logo, de acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 2,17 milhões de pessoas terão acesso aos valores do pagamento a partir deste sexta-feira. Isso totaliza uma quantia de aproximadamente R$ 450 milhões.
Já no próximo domingo, dia 11 de abril, haverá a disponibilização do pagamento dos nascidos em março. Logo, o Auxílio Emergencial chegará a cerca de 2,45 milhões de beneficiários, com um valor de repasse acima de R$ 511 milhões.
Para os que fazem parte do Bolsa Família, a liberação do pagamento iniciará a partir do dia 16 de abril. O Governo Federal optou por seguir o calendário usual do programa.
A realização do pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de abril, para todos os participantes. Assim, ela será escalonada de acordo com o mês de nascimento de cada interessado. Ou seja, o último grupo, dos que nasceram em dezembro, em conjunto com o beneficiários do Bolsa Família receberão o Auxílio até essa data.
Ademais, a quantia creditada nesta sexta-feira estará disponível na conta poupança digital da Caixa, sendo inicialmente liberada para a realização de pagamentos contas, boletos bancários e compras através do cartão virtual.
Logo, o valor do benefício poderá ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem. De acordo com a Caixa, por meio do app é possível realizar compras em diversos estabelecimentos e realizar pagamentos, seja com cartão de débito virtual ou por meio de um QR Code. Contudo, transferências e saques só deverão estar disponíveis posteriormente.
Dessa maneira, interessados podem realizar uma consulta para checar sua situação sobre o recebimento do benefício através do aplicativo do Auxílio Emergencial, por meio do site http://auxilio.caixa.gov.br/ ou https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ .
Muitos beneficiários viram maneiras de antecipar o saque da quantia, por meio de soluções digitais.
Nesse sentido, na presente semana, o governo iniciou o processo de depósito dos valores destinados aos trabalhadores participantes do programa. Inicialmente, porém, o valor fica acessível somente no aplicativo Caixa Tem. Dessa forma, não há permissão de transferências para outras instituições bancárias ou saques antes da liberação predeterminada no calendário do benefício.
Pensando nisso, beneficiários encontraram formas de adiantar essas quantias. Trabalhadores autônomos que não puderem esperar o prazo de 30 dias para a liberação do saque ou transferência poderão recorrer às plataformas digitais para a antecipação dos recursos disponíveis.
O procedimento se realiza de uma maneira simples, de forma que não compromete ou diminui nenhuma parte do valor. Visto que o aplicativo Caixa Tem possui a opção para pagamentos de boletos bancários ativa, o participante deverá somente gerar boleto, que funcionará como carnê, do valor que deseja retirar.
Assim, um dos aplicativos que possibilita a realização do processo é o do Banco Digital Nubank. É necessário somente possuir uma conta digital da fintech, ir na opção pagamentos e clicar em cobrança. Então, o beneficiário informa em que valor deseja gerar o boleto para depósito e confirma a solicitação.
Em seguida, com o boleto, basta somente realizar seu pagamento através do aplicativo Caixa Tem. Na aba pagamentos, o interessado copia o código presente no boleto ou utiliza a câmera para leitura do código de barras. Por fim, realiza a transferência.
O app Caixa Tem necessita de um prazo de até 24 horas para realizar a validação do pagamento e o valor automaticamente estará disponível na conta digital do Nubank.
Além do Nubank, o serviço também está disponível em outros aplicativos como PicPay, Pagseguro, entre outros.
Uma dúvida que pode surgir é sobre a possibilidade de ilegalidade do ato. Porém, trata-se de um simples pagamento de boleto. Dessa maneira, se o beneficiário realizar este processo não estará descumprindo nenhuma regra e não perderá seu benefício em função disto.
Depois que ocorreu a popularização deste procedimento, o questionamento surgiu em muitos brasileiros, com receio do Governo Federal cortar as novas rodadas de pagamento.
Segundo o Banco Central (BC), a prática da antecipação é totalmente legal. De acordo com a instituição, fazer um boleto em seu nome para se favorecer no ato da transferência de valores entre duas contas não constitui uma prática irregular.
Desde o ano de 2019, o órgão já teria se posicionado, indicando que clientes de instituições bancárias, seja ela física ou digital, poderiam ter acesso aos boletos para realização de depósito de valores em suas próprias contas.
Portanto, o boleto poderá ser emitido em nome do titular da conta, porém só deverá ser pago em benefício próprio.
De acordo com as novas regras para participação divulgadas pelo Governo Federal, o benefício atual só estará disponível para famílias com renda total de até três salários mínimos mensais. Em conjunto, a renda per capita deste conjunto familiar deve ser inferior ao valor de um salário mínimo.
Vale a pena ressaltar que cidadãos que estão recebendo certos benefícios não irão fazer parte dos contemplados para o recebimento das novas parcelas. Tais benesses incluem benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou outros programas de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família e do abono salarial).
Se o interessado tem alguma dúvida sobre sua participação e quer saber se terá acesso ao recebimento do benefício ou qual é o valor recebido é possível a realização de uma consulta por meio dos sites da Caixa Econômica Federal e da Dataprev.
Ademais, os interessados terão a possibilidade de realizar uma contestação, em caso de requerimento negado, no próprio site do programa de Auxílio Emergencial, disponível até o dia 12 de abril.