INSS

Beneficiários do INSS voltam a ter acesso a novos consignados após decisão do TCU

Saiba como funciona e quem pode solicitar

Publicado por
Lorena Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, no dia 8 de maio de 2026, a retomada dos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), medida que pode beneficiar até 17 milhões de aposentados e pensionistas impactados pela suspensão anterior.

A decisão, assinada pelo ministro Marcos Bemquerer Costa, responde ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após avaliação de impactos sociais e avanço em mecanismos de segurança. A seguir, veja como funciona, quem tem direito e como solicitar.

O que caracteriza o empréstimo consignado do INSS?

O empréstimo consignado do INSS é um tipo de crédito feito para quem recebe benefícios do INSS, como aposentados e pensionistas. O diferencial desse empréstimo é que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, ou seja, o valor é retirado automaticamente todo mês antes mesmo de o beneficiário receber.

Além disso, o valor das parcelas não pode passar de um limite estabelecido, que é uma parte da sua renda mensal líquida. Isso garante que o desconto não comprometa todo o seu dinheiro.

Esse tipo de empréstimo costuma ter juros menores que o empréstimo pessoal comum, porque os bancos têm menos riscos de não receber o pagamento, já que o desconto é feito direto na folha do benefício. Isso torna a negociação mais segura para o banco e mais barata para o beneficiário.

Quem tem direito ao novo consignado do INSS?

Podem solicitar o empréstimo pessoal consignado do INSS os aposentados, pensionistas e titulares de benefícios previdenciários elegíveis, desde que estejam com situação cadastral regular e dentro do limite da margem consignável. Contratos de empréstimo realizados para beneficiários falecidos, com documentação incompleta ou indícios de fraude estão bloqueados.

Não participam do novo ciclo de concessão aqueles vinculados exclusivamente às modalidades de cartão de crédito consignado ou cartão de benefício, que seguem suspensos.

Quais valores e limites são praticados no consignado do INSS

O percentual máximo de comprometimento da renda mensal permitido para o consignado tradicional caiu de 45% para 40% a partir de maio de 2026, conforme nova Medida Provisória no âmbito do projeto Desenrola Brasil. A previsão é redução progressiva dessa margem até atingir 30% nos próximos anos.

O prazo de pagamento do empréstimo aumentou: contratos formalizados após a vigência da MP podem ter até nove anos (108 meses) de parcelamento. O valor mínimo e máximo das operações depende da renda mensal do beneficiário e do banco escolhido.

Documentos necessários para contratação

Para solicitar o empréstimo pessoal consignado, os documentos básicos são:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF válido;
  • Comprovante de residência recente;
  • Comprovante do benefício do INSS (extrato de pagamento ou carta de concessão).

Bancos podem solicitar documentos adicionais para validações de segurança.

Como solicitar?

Saiba como solicitar o empréstimo consignado. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O pedido pode ser feito pelo plataforma Meu INSS, em agências bancárias credenciadas ou pelo telefone 135. O fluxo básico é:

  1. Consultar a margem consignável disponível pelo Meu INSS;
  2. Analisar propostas de bancos parceiros;
  3. Escolher a instituição, preencher o pedido e enviar documentos;
  4. Aguardar análise de segurança e aprovação;
  5. Após aprovação, o valor cai na conta do benefício.

O acompanhamento do pedido pode ser realizado pelo próprio Meu INSS ou junto ao banco.

Prazos, calendário e vigência da decisão

A concessão dos novos consignados já está liberada desde o dia 8 de maio, por decisão do TCU, com vigência até o julgamento definitivo em plenário. Não há data de encerramento definida, mas o governo sinaliza mudanças estruturais até 2029.

Para contratos já em andamento, o calendário segue conforme negociado com o banco. Condições especiais, como pausas ou antecipações, deverão ser tratadas junto à instituição financeira.

Situações especiais e orientações

  • As modalidades de cartão de crédito consignado e cartão de benefício permanecem suspensas por indícios de fraude, inclusive contratos não autorizados, cobranças abusivas e problemas de identidade apontados por auditorias do TCU e da CGU.
  • Bancos e beneficiários flagrados em operações irregulares não podem contratar novos créditos até regularização.
  • Em caso de negativa, o beneficiário pode revisar se há inconsistências cadastrais junto ao INSS ou margem consignável comprometida.
  • Falhas de documentação ou suspeita de fraude devem ser tratadas no banco escolhido e, se necessário, protocoladas via ouvidoria do INSS ou Banco Central.
  • Para esclarecimentos presenciais, agende o atendimento presencial no INSS.

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