Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) poderão ter isenção no seu Imposto de Renda. Foi o que a Câmara dos Deputados debateu na última semana. Assim, com um projeto de lei que estabelece a isenção, os parlamentares aprovaram o texto na última quarta-feira, 22 de setembro.
Trata-se do projeto de lei 1.100 de 2021, o qual destina a isenção do Imposto de Renda para aqueles aposentados e pensionistas que sofreram sequelas graves da Covid-19. Contudo, a lei ainda precisa passar pelo Senado Federal, dentre outros trâmites, para começar a valer.
Assim, em caso positivo, estes mesmos trabalhadores não precisarão cumprir com a carência mínima de 12 meses para receber benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) ou aposentadoria por invalidez.
Hoje em dia, o INSS já concede a isenção do Imposto de Renda para determinados contribuintes. Nesse sentido, a lei 7.713/88 lista doenças específicas que autorizam a isenção do segurado, quais sejam:
Assim, caso o segurado possua as condições acima, poderá solicitar a isenção ao Instituto. Contudo, no caso de benefício por incapacidade temporária e de aposentadoria por invalidez, faz-se necessário uma carência de, ao menos 12 meses. Assim, além da isenção, o INSS também aceita uma carência menor, no entanto, apenas em casos específicos. Isto é, quando ocorrem acidentes ou em caso de doenças profissionais ou aqueles listadas na lei 7.713/88.
Para conseguir o benefício, então, o contribuinte precisa realizar uma solicitação formal ao Instituto. Aqueles que desejam a isenção, portanto, devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou, ainda, a Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
Além disso, é necessário apresentar documentos como laudos médicos e exames a fim de comprovar a doença. Contudo, em muitos casos, os contribuintes recorres ao Poder Judiciário a fim de conseguir a isenção.
A proposta possui autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Assim, determina a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, reforma ou pensão de quem teve sequelas da Covid-19.
Ademais, o projeto deixa claro que a isenção poderá valor ainda que a contração da doença tenha ocorrido após a aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
O projeto de lei teve aprovação da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelos senadores. Caso tenha deferimento e seja publicado ainda neste ano, ele começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
De acordo com o autor da proposta, Wolney Queiroz, as sequelas da Covid-19, podem ser variadas, o que traz consequências na saúde e na sua vida financeira. Nesse sentido, ele explica que “essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”.
Ademais, o relator André de Paula entende que não deve haver necessidade de comprovar que a Covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho para que o contribuinte receba os benefícios necessários. Por esse motivo, então, ele declara que “não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”.
Indo adiante, o projeto de lei 1.100 de 2021 determina que o contribuinte com complicações ou sequelas graves de Covid-19 não precisa de um período de carência. No entanto, essa regra inclui apenas o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez.
Desse modo, a listagem de doenças da lei 7.713/88 aumentaria. Além disso, seria necessário um regulamento do Ministério da Saúde a fim de estabelecer tipos e critérios para caracterizar a condição. Ademais, o regulamento também precisa explicar as condições para a manutenção da isenção do Imposto de Renda e da carência.
Indo adiante, os deputados também debateram a possibilidade de incluir os militares que estão na reserva remunerada. Isto é, atualmente, a legislação apenas concede a isenção para militares na reforma, quando não há convocação, e para os aposentados e pensionistas.
Nesse sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entende por adicionar aqueles que estão na reserva remunerada. Portanto, o projeto de lei formaliza este entendimento jurisprudencial.
Se o contribuinte cumprir as regras necessárias para a isenção do tributo, ele poderá solicitar que o INSS a aplique. Para tanto, então, deverá:
No entanto, ao enviar os documentos exigidos, o usuário deve se atentar para questões técnicas.
Para enviar, por meio do site, todos os documentos é necessário seguir o padrão:
Assim, para adicionar cada novo documento, o usuário precisará clicar em “Novo” e selecionar os arquivos necessários, um por um. Com o procedimento finalizado, portanto, este poderá acompanhar o pedido pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento no número 135 e, por fim, via e-mail.