Em 2026, os beneficiários do Gás do Povo ainda têm direito a cinco recargas mensais gratuitas entre agosto e dezembro, sempre no dia 10 de cada mês, segundo o calendário oficial do programa.
Essas datas são válidas para todas as famílias contempladas, conforme regulamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério de Minas e Energia (MME).
O Programa Gás do Povo oferece a recarga gratuita do botijão de gás (GLP) para cerca de 15 milhões de famílias brasileiras inscritas no CadÚnico, com o intuito de viabilizar o acesso ao gás de cozinha e reduzir o uso de lenha, melhorando a saúde e qualidade de vida nos lares vulneráveis. Continue lendo e saiba mais!
Confira o cronograma completo do Gás do Povo para este ano:
| Mês | Data |
|---|---|
| Junho | 10/06/2026 |
| Julho | 10/07/2026 |
| Agosto | 10/08/2026 |
| Setembro | 10/09/2026 |
| Outubro | 10/10/2026 |
| Novembro | 10/11/2026 |
| Dezembro | 10/12/2026 |
As datas de liberação são unificadas para todo o Brasil e seguem um calendário fixo.
Contudo, vale ressaltar que as datas informadas correspondem aos meses em que o programa realiza novas liberações. Cada família recebe o vale no seu próprio ciclo de pagamento, que pode ocorrer a cada 2 ou 3 meses, de acordo com o número de integrantes e a disponibilidade orçamentária. Por isso, o benefício não é liberado necessariamente em todos os meses.
Consulte a data da sua próxima recarga pelo aplicativo Meu Social.
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo são elegíveis, inclusive as que recebem outros benefícios sociais.
O cadastro deve estar atualizado nos últimos 24 meses.
A quantidade de recargas oferecidas pelo programa Gás do Povo é definida de acordo com a quantidade de pessoas que fazem parte da família beneficiária. O limite anual segue critérios específicos:
Para consultar se a família foi selecionada, basta acessar o aplicativo Meu Social, disponível para Android e iOS, o Portal Cidadão ou entrar em contato com o atendimento oficial pelos canais da CAIXA (0800 726 0207) e pelo Disque Social 121.
Mais informações, esclarecimentos e orientações podem ser obtidos nos canais de atendimento da CAIXA, além do site Fala.BR.
No dia da recarga, o responsável pode retirar o vale e efetuar a troca do botijão em um revendedor cadastrado, apresentando um dos seguintes documentos:
Um ponto importante é que o benefício só pode ser utilizado com revendedores autorizados e não há repasse em dinheiro. O valor referente à recarga é sempre pago diretamente ao revendedor a partir do sistema da CAIXA.
A recarga do botijão é oferecida gratuitamente. A cobrança pode ocorrer somente em duas situações: quando a família solicitar a entrega do botijão em casa, com pagamento da taxa de entrega, ou quando não possuir um botijão vazio para realizar a troca, sendo necessário adquirir o vasilhame.
As regras do Gás do Povo em 2026 são estabelecidas pela Lei 15.348/2026, Medida Provisória nº 1.313/2025 e Decreto nº 12.649/2025, que consolidam direitos, prazos e critérios.
A administração do Programa é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), cada um atuando dentro das suas respectivas atribuições.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Gás do Povo em 2026: