O Benefício de Prestação Contínua, mais conhecido pela população como BPC, traz a representação de um dos programas sociais com maior relevância em todo o Brasil. Seu propósito é assegurar a renda mínima destinada a indivíduos idosos e àqueles com deficiência que se encontram em situação econômica vulnerável.
Esse benefício foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, contudo, tem a regulamentação feita pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ademais, a função essencial do BPC é promover a inclusão social, bem como a diminuição das disparidades que existem em todo o país.
O BPC é direcionado a dois grupos específicos de beneficiários: os idosos que tenham mais de 65 anos, assim como as pessoas portadoras de deficiência, independentemente da idade. Esses grupos precisam comprovar a insuficiência dos recursos financeiros a fim de garantir sua subsistência. Então, isso significa que devem estar em uma condição considerada de pobreza extrema, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 (um quarto) do piso nacional atual.
Em se tratando dos idosos, Fora os critérios da renda e idade, é necessário não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, como pensão ou aposentadoria. É importante observar que mesmo se o idoso morar com a família, a renda da família será avaliada a fim de determinar sua elegibilidade para o BPC.
Para quem possui deficiência, é essencial fazer outro tipo de comprovação. Deve-se provar a existência dos impedimentos que tenham mais de dois anos, que restrinjam a participação efetiva e plena na sociedade, assim, limitando seu desempenho nas atividades cotidianas. Além do mais, em se tratando de idosos, o rendimento per capita precisa ser menor do que o estipulado em lei.
Além de atender a tais critérios, o beneficiário deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O governo exige que essa inscrição seja feita antes de solicitar o benefício.
Para se inscrever no CadÚnico, apenas um representante familiar deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Não se pode esquecer de levar consigo todos os documentos para identificação, o que inclui CPF de cada um dos membros da família.
Quanto ao processo de inscrição para receber o Benefício de Prestação Continuada, há três opções que estão disponíveis:
Há alguns anos que os beneficiários deste programa assistencial testemunharam um significativo aumento nos seus repasses mensais, constando como uma parcela do 13º salário. O valor adicional costumava ter a concessão feita através de uma medida temporária, especialmente como meio de suporte financeiro em meio à crise que o país enfrentava.
Entretanto, para este ano presente, 2023, não tem perspectiva de que os repasses da 13ª parcela sejam liberados. Isso ocorre por conta da ausência da aprovação de legislações que garantam a alocação dos recursos para tais fins.
Diferentemente dos demais benefícios previdenciários, infelizmente o BPC não garante o pagamento anual do 13º. Essa distinção ocorre devido ao fato de o benefício ser vinculado ao nível da Assistência Social, enquanto os outros pagamentos previdenciários dependem de contribuições regulares repassadas para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dessa forma, atualmente não existem previsões para as disposições dos recursos adicionais. A esperança está na chance de o Governo Federal aprovar uma lei dentro dos próximos meses para beneficiar quem recebe o BPC. Todavia, até este momento, não aconteceu nenhuma sinalização a favor desta questão.