Muita gente não sabia dessa possibilidade, mas o valor retroativo no Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma espécie de compensação financeira para os idosos e as pessoas com deficiência de baixa renda, que aguardam às vezes um longo período de espera até a aprovação final de seu benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, a quantia é calculada a partir da data do pedido inicial até o início do recebimento efetivo dos pagamentos.
Desse modo, existe uma garantia de que o beneficiário tenha de fato acesso a tudo o que teria direito desde o momento da sua solicitação.
Em suma, o processo envolve as seguintes etapas:
Como se sabe, o valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente. Ainda mais, após calcular o valor devido para cada mês de atraso, todos estes valores são somados para obter o montante total do retroativo.
Em outras palavras, este total representa o que o beneficiário deveria ter recebido se o benefício tivesse sido concedido imediatamente, logo após a sua solicitação.
O Benefício de Prestação Continuada é voltado para as pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
A saber, para os indivíduos com deficiência, não existe uma lista específica de doenças que automaticamente garantem a concessão do BPC.
Isso porque, em vez disso, o benefício é liberado com base na avaliação da deficiência e do impacto dela na capacidade de participação social e econômica do indivíduo.
Em resumo, é essencial que a deficiência cause uma significativa limitação de atividade ou restrição de participação, conforme avaliação social e médica realizada pelo INSS.
Adicionalmente, cabe citar que as condições podem incluir, mas não se limitam a, doenças crônicas graves, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetem a independência da pessoa para atividades diárias.