Os cidadãos que são beneficiados pelos repasses do Bolsa Família que conseguirem entrar no mercado de trabalho sob o regime celetista (ou seja, que tenha a carteira assinada), não devem se preocupar. Aqueles que passam a empreender também ou mesmo os que se aposentarem podem continuar com o recebimento do benefício através da regra de proteção.
A regra de proteção é uma ação do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) que garante o Bolsa Família por, no máximo, dois anos se um membro da família se enquadrar nos critérios acima. Lembrando que os cálculos do valor são feitos baseando-se na quantidade de integrantes do grupo familiar.
A regra de proteção, tal como o próprio nome sugere, protege o grupo familiar. Então, o MDS fará o cálculo da renda de:
Assim, por exemplo, caso tenha um grupo familiar com sete integrantes, e a pessoa tiver o rendimento de um salário mínimo, o valor se divide por cada um dos integrantes. Se a divisão ficar dentro do valor de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 716), com a regra de proteção, a família receberá metade do repasse total, ou seja, 50% do salário mínimo.
Dessa forma, a pessoa beneficiária dos repasses do Bolsa Família, receberá meio salário mínimo por 24 meses, mesmo que tenha a carteira assinada ou também se receber um outro benefício, tal como aposentadoria. Com isso, ninguém precisa ter medo de ter a carteira assinada ou de receber benefícios e, junto, perder o valor do programa.
Se após dois anos, a pessoa beneficiária sair do programa, poderá retornar ao Bolsa Família sem problemas. Contudo, não poderá ter o trabalho remunerado. Ressaltando que ela retornará com os mesmos critérios de benefícios anteriores caso atualize a renda no CadÚnico e se enquadre nos requisitos.
Conquanto, é preciso também prestar atenção em quem é beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Eles devem atualizar o cadastro no CadÚnico sem demora. Isso porque o MDS vem fazendo averiguações e revisões cadastrais dos beneficiários. Portanto, é necessário atualizar os seus dados cadastrais, pois eles precisam ser atualizados de dois em dois anos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está contando os beneficiários para solicitar que atualizem as informações cadastrais. Lembrando que faz-se a atualização em uma das unidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou em uma das unidades de gestão municipal do CadÚnico. É importante que a atualização seja feita para que os beneficiários não tenham nenhum prejuízo dentro do recebimento do seu benefício.