O Bolsa Família vem passando por grandes reformulações desde junho deste ano. Foi então que o governo introduziu novas bases de adicionais ao benefício. Esses adicionais consistem em “pequenas vantagens” pagas mensalmente. Assim, em conjunto, compõem o montante que mais de 21 milhões de famílias recebem em cada ciclo de repasses.
No entanto, tais adicionais e demais benefícios foram atualizados recentemente. Com isso, muitas famílias atendidas pelo Bolsa Família ainda desconhecem as diretrizes para o recebimento de tais quantias. Por isso, beneficiários com o NIS 9 e 0 que receberão nos dias 29 e 30, respectivamente, terão uma surpresa ao verificar o extrato de suas contas.
Ainda há muitas incertezas entre os cidadãos sobre a possibilidade de recebimento de adicionais neste mês, mesmo com a maioria dos beneficiários já tendo recebido. Desta forma, é imprescindível ficar atento aos detalhes sobre cada extra fornecido pelo programa de transferência de renda e identificar os requisitos para a elegibilidade de cada um deles.
Inicialmente, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), responsável pelo Bolsa Família e toda a sua gestão, concede R$ 142 para cada membro do núcleo familiar através do Benefício de Renda de Cidadania. Este é o valor principal do programa, destinado a todas as famílias, independentemente do seu tamanho.
Entretanto, conforme as regras do programa, o governo deve assegurar um pagamento mínimo de R$ 600 mensais para os beneficiários cada família. Por exemplo, há grupos familiares que têm apenas três integrantes e, somando os R$ 142 por pessoa, não dá o montante mínimo. Nessas circunstâncias, o governo viabiliza o complemento, objetivando cobrir a diferença para que os R$ 600 sejam alcançados.
Dessa forma, o primeiro dos adicionais do novo Bolsa Família é o Benefício Complementar. Como citamos, ele se destina exclusivamente aos núcleos familiares com menos de quatro pessoas. Ademais, é importante ressaltar que ele não representa nenhum acréscimo, mas, sim, um complemento do valor obrigatório mínimo. Além do mais, existem outros extras que fornecem as quantias adicionais.
Um dos benefícios é o Benefício Variável Nutriz. Ele concede um acréscimo de R$ 50 para cada mulher nutriz que tenha no núcleo familiar. Nutrizes são as mães que deram à luz recentemente e estão amamentando. O Governo Federal concede o extra até o bebê completar seis meses de vida.
Outro benefício é o novo Benefício Primeira Infância. Este oferece um acréscimo de R$ 150 para cada uma das crianças que compõem o núcleo familiar, mas desde que tenham menos de seis anos.
Finalmente, há o Benefício de Renda Variável. Seu repasse é de R$ 50 a mais para cada mulher gestante da família ou para cada uma das crianças/adolescentes entre sete anos até 18 anos.
Finalmente, é relevante citar que o Governo Federal vem cumprindo com o calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família desde o dia 17 de novembro. Os valores desta rodada se estenderão até o dia 30, conforme último dígito do NIS. Veja abaixo: