O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do ano de 2021, o BEm, já está em funcionamento. O programa permite que, até o mês de julho, funcionários e empregadores da rede privada possuam maior flexibilidade na realização de contratos trabalhistas. Dessa maneira, será possível a diminuição da jornada de trabalho e salários durante o período de pandemia da Covid-19.
Inclusive, a primeira aplicação da benesse, em 2020, permitiu que cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas aderissem ao benefício, acarretando na proteção destes empregos.
Nesse sentido, Cassia Pizzotti, especialista em Direito Trabalhista, acrescenta que o BEm acaba sendo uma grande alternativa para as empresas que possuem seu funcionamento limitado por decretos que restringem a circulação de pessoas, minimizando, portanto, os danos econômicos sofridos durante a pandemia.
O processo de adesão e requerimento do BEm para este ano será o mesmo já adotado durante 2020. Sendo assim, os acordos entre empregador e trabalhador poderão prever redução salarial e de jornada de trabalha de 25%, 50% e até 75%.
Em resposta, o Governo Federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), transfere ao trabalhador, como Benefício Emergencial, a quantia descontada no acordo entre ele e seu empregador.
Assim, em casos que ocorram uma redução de 25%, por exemplo, o trabalhador ganha o direito de receber o Benefício Emergencial de 25%. Isto é, o que corresponde a 25% da parcela do Seguro-Desemprego e mais 75% de seu salário, que irá ser pago por sua empresa.
Porém, no caso de uma possível suspensão no contrato de trabalho, o colaborador passará a ter acesso ao Benefício Emergencial de 100% o valor da parcela do Seguro-Desemprego.
Dessa forma, a finalidade da elaboração destes acordos pelo BEm é de preservar, manter e realizar a manutenção do emprego durante o período acordado. Ademais, a adoção do programa em si, não gera nenhuma alteração nos prazos e valores que dizem respeito ao Seguro-Desemprego. Este último, por sua vez, o qual se direciona aos trabalhadores, em casos de possíveis rescisões contratuais futuras.
O grupo de empregadores que participam do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, deverão se comunicar com o Ministério da Economia a respeito de todos os acordos realizados. Esta comunicação é de extrema importância, pois em um período de 10 dias após o processo de comunicação, passará a contar um período de 30 dias em que o empregado terá acesso ao BEm.
No entanto, se por algum motivo o diálogo entre as duas instituições não ocorrer, a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento integral do salário ao trabalhados, mesmo com o contrato de redução já firmado.
Assim, Ramille Taguatinga, especialista em Direito Trabalhista, relata que benefício diminui em nada os direitos do empregador. A mesma reitera que todos os acordos realizados através do programa devem exclusivamente serem realizados de maneira consentida entre empregado e patrão. Em seguida, Ramille diz que o benefício funciona como uma alternativa apresentada pelo Governo Federal ao empregador, servindo tanto para o empregador quanto para o empregado.
Além disso, foi a Medida Provisória 1.045/2021 que instituiu o programa a partir da publicação no dia 27 de abril. Portanto, a medida em questão possui prazo de 60 dias, podendo ser posteriormente prorrogada por mais 60.
Durante abril do ano passado, o programa foi instaurado por meio da MP 936. Já em julho de 2020, a Presidência da República publicou a Lei 14.020, que garantiu a implementação do benefício até o mês de dezembro do mesmo ano.
Ademais, outra medida muito importante foi a MP 1.046/2021, na qual o Governo Federal permitiu a flexibilização do regime trabalhista, proporcionando ao trabalhador a opção de realização de suas atividades laborais de maneira remota, através do home office.
Além disso, a medida também possibilita a antecipação de férias e permite ao empregador a realização do pagamento do adicional de férias após o período de descanso do empregado.
Tais medida são muito importantes para a gestão do trabalho em tempos de pandemia, quando o isolamento e distanciamento sociais são imprescindíveis.
Na próxima quinta-feira, 6 de maio, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao ano de 2022, irá ao Congresso Nacional pelo Governo Federal. Dessa forma, tudo indica que a equipe econômica deverá realizar o anúncio de um possível reajuste referente ao salário mínimo, sendo alterado para R$ 1.147,00 já em janeiro de 2022.
O novo valor teria sido reajustado a partir de uma projeção do índice de inflação de 4,3% medido pelo INPC. Dessa forma, o novo piso salarial sofreria um aumento de R$ 1.100 para R$ 1.147.
No momento, a única certeza é que, devido à série de dificuldades decorrentes da pandemia, deverá elevar a inflação.
Atualmente, é através do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que se realiza a projeção do salário mínimo. Ela, por sua vez, é feita com o objetivo de manter o poder aquisitivo do brasileiro, já que sua queda afeta diretamente diversos aspectos econômicos.
Ademais, desde o início do atual governo, o país não apresentou um aumento real no valor do piso salarial. Isto é, o valor do salário mínimo não vem aumentando, mas sim sofrendo um mero reajuste, de acordo com os índices da inflação.
Além disso, segundo fontes internas, o Ministério da Economia prevê um desfalque de aproximadamente R$ 170 bilhões nos cofres públicos.
Assim, a cúpula econômica do Governo acredita que as contas públicas continuem apresentando déficit pelo menos até 2023. Logo, se a previsão realmente se concretizar será o ano em que se completa 10 anos seguidos de rombos e prejuízos nos cofres públicos. O primeiro déficit foi apresentado durante o ano de 2014.
Por fim, a alteração da quantia relacionada ao salário mínimo também deverá impactar diretamente a realização dos pagamentos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Instituto, cerca de 65% dos segurados recebem o salário mínimo.
Sendo assim, o teto do INSS também deverá sofrer modificações que, de acordo com projeções, chegará a R$ 6.624,30. Com isso, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ter valores maiores durante o ano de 2022.