Direitos do Trabalhador

Banco retoma pagamento do Renda Pará aos beneficiários do estado

O programa Renda Pará havia sido suspenso, mas retoma com pagamentos de quem nasceu em agosto.

Com o objetivo de atender os servidores públicos na última semana de abril, o banco Banpará suspendeu o calendário de pagamentos do Renda Pará. Assim, a medida se deu na intenção de minimizar aglomerações e evitar a proliferação do novo coronavírus. Logo em seguida, com a finalização do referente grupo, a instituição bancária retomou o pagamento do programa no dia 03 de maio.

O programa, então, proporcionou, por meio do banco, o pagamento de R$ 36.071.200. Esse número se destinou a 360.712 beneficiários dentro do grupo que recebe R$ 100 do Renda Pará. Além disso, outras 75.961 pessoas receberam a quantia de R$ 37.980.500 dentro da categoria de R$ 500.

Orçamento para o programa Renda Pará

De acordo com a secretária de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), Hana Ghassan, foi possível reservar R$ 500 milhões do orçamento no ano de 2021, a fim de garantir políticas públicas de enfrentamento à Covid-19. Nesse sentido, ela se indica que “Já distribuímos até aqui benefícios para mais de 1,3 milhão de paraenses através dos programas Renda Pará 100, Renda Pará 500, Fundo Esperança, Bora Belém”.

Além disso, José Fernando Gomes, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) já se manifestou de maneira positiva sobre o benefício. Segundo ele, “Sem dúvida, essas iniciativas, que fazem parte do pacote econômico e tributário lançado pelo governo do Estado, vêm mantendo a preservação da renda da população paraense e garantindo a movimentação da economia no Pará”.

Ele acrescente, ainda, que “Durante a retomada do calendário de pagamento do auxílio financeiro, no valor de R$ 500, e do saque do valor disponibilizado pelo Programa Fundo Esperança, é importante que todos os beneficiados observem as datas, que foram ampliadas para evitar aglomerações nas agências do Banpará em todas as regiões do Estado, observando os protocolos de prevenção contra a Covid-19”.

Calendário de pagamentos para o valor de R$ 500,00 da Renda Pará

Os paraenses que se encaixem nos critérios para receber o benefício, devem estar atentos às seguintes datas:

07, 08 e 10 de maio: aniversariantes de setembro

11, 12 e 13 de maio: aniversariantes de outubro

14, 15 e 17 de maio: aniversariantes de novembro

18, 19 e 20 de maio: aniversariantes de dezembro.

O estado também conta com benefício para empreendedores

Para além de pessoas físicas que estejam em estado de vulnerabilidade, Pará também oferece um programa para pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo, portanto, é auxiliar os estabelecimentos e comércios que sofreram impacto com a pandemia da Covid-19.

Assim, iniciou na última segunda-feira, o primeiro lote de pagamentos para os MEIs, de micro empresas, bem como de empresas de pequeno porte (EPP) que se cadastraram no auxílio financeiro de R$ 2.000,00.

Além disso, aqueles que não efetuaram cadastro ainda podem fazer parte do segundo lote do programa. Os cadastros para tanto vão até o dia 14 de maio, a próxima sexta-feira.

Dessa forma, o programa busca atender esses empreendedores não apenas com as quantias em dinheiro, como com auxílios tributários. Para receber, o interessado necessita de estar devidamente ativo, até a data da publicação da legislação, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa).

Quais são os tipos de empreendimentos que podem participar do Incentiva + Pará?

Nesse sentido, apenas determinadas áreas do comércio poderão pleitear o benefício. São elas:

  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • Cantinas – serviços de alimentação privativos
  • Ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes
  • Clubes sociais, esportivos e similares
  • Atividades de condicionamento físico
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  • Operadores turísticos
  • Agências de viagens

Outro programa de Pará é o Sua Casa

Para além dos benefícios relacionados ao auxílio emergencial pela pandemia, os paraenses também podem contar com a ajuda do governo estadual para terem a casa própria.

Desse modo, o governo estadual, por meio do governador Helder Barbalho, irá destinar para 103 famílias em necessidade de Santa Isabel, o benefício do “Sua Casa”. Nesse sentido, o programa habitacional estadual concede um auxílio de até 21 mil reais para que as famílias possam construir, reconstruir, reformar e ampliar suas casas.

Para tanto, a Companhia de Habitação do Pará, que gerencia o programa, injetará 871 mil reais na aquisição de material de construção, bem como no auxílio no pagamento dos pedreiros.

Quais são os critérios para participar do programa?

Além disso, a fim de determinar um perfil específico para participar do programa, o governo estadual elencou uma série de exigências. Assim, o cidadão interessado precisar cumprir determinados critérios para ser beneficiário. São eles:

  • Ter renda familiar de, no máximo, três salários mínimos.
  • Não possuir outro imóvel.
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.
  • Ter família com no mínimo dois integrantes.
  • Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
  • Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
  • Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Como funciona a ordem de prioridade para participar do programa?

Ademais, os beneficiários serão atendidos em determinada ordem de prioridade a fim de socorrer primeiro aqueles que mais necessitam. Então, essa ordem de prioridade, portanto, se faz muito importante visto que a população necessitada é grande.

Dessa forma, a ordem de prioridade se dará da seguinte maneira:

  • Família que passou por sinistro.
  • Imóvel em condições mínimas de habitação.
  • Família em situação de vulnerabilidade social.
  • Unidade familiar cujo responsável pela subsistência seja mulher.
  • Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
  • Cidadão idoso que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
  • Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.