A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou o entendimento proferido na decisão de primeiro grau, que não determinou indenização por danos morais.
Diante da reforma da decisão no TJMG, o Banco Bradesco deverá indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$ 6 mil, por danos morais.
A cliente do Banho Bradesco, que é aposentada, declarou que durante alguns meses, ao receber seu benefício previdenciário, os valores referentes a um empréstimo não autorizado foram descontados de seu benefício, o que caracteriza cobrança indevida.
Por sua vez, a instituição financeira se defendeu, alegando que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada.
Diante disso, na primeira instância, o juízo singular reconheceu que os descontos foram realizados indevidamente e determinou a restituição dos valores.
No entanto, a aposentada recorreu da decisão de primeiro grau e requereu o pagamento de indenização por danos morais em razão dos descontos realizados indevidamente de seus benefícios.
O desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso de apelação da aposentada, declarou que os valores foram descontados do seu benefício de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.
Diante disso, o desembargador-relator declarou: “Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade”.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG
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