Aumentar o limite do cartão de crédito pode ser uma tarefa de grande dificuldade para algumas pessoas. Desde a solicitação até a sua aprovação tende a ser muito trabalhoso. Contudo, é corriqueiro que o próprio banco aumente esse limite sem antes avisar o cliente. Já que atualmente não existem regras para a oferta voluntária do banco, eles seguem agindo desta maneira.
Um limite maior é uma grande vantagem para quem pretende parcelar uma compra de valor mais alto ao consumidor. Isso vai desde a utilização em viagens, até a compra de eletrodomésticos, dentre outros gastos. Todavia, deve-se atentar ao pagar as faturas do cartão de crédito, já que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), vem sofrendo aumento nos últimos dias.
Atualmente, as taxas médias cobradas no rotativo do cartão de crédito no país estão em torno de 330% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC). Ou seja, em um ano o valor que não tenha sido pago nem renegociado tende a quadruplicar.
De acordo com a economista Ione Amorim, coordenadora de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “Mais crédito significa um potencial de consumo maior, mas os riscos são muitos. Vão desde o risco de endividamento até o de perder ou ter o cartão clonado e alguém se valer desse limite alto para fazer compras”.
Como não há regras sobre o aumento do limite de crédito, o banco é obrigado a reduzir o limite caso o cliente assim solicite. Em alguns casos, a instituição permite que o cliente realize a ação no aplicativo ou no internet banking. Já no limite do cheque especial o banco é proibido de realizar operações, ao contrário do cartão de crédito, já que essa é uma das opções mais caras e problemáticas de crédito ao cliente.
Esta proibição passou a valer no início de 2020, junto a um conjunto de novas regras que o BC criou para essa modalidade. Este conjunto de regras visa, também, racionalizar seu uso e reduzir os juros que caíram de 250% ao ano, no mês de janeiro, para 125% nos dias atuais.
Foi anunciado nesta quinta-feira (16), o aumento do IOF, que amplia a taxa cobrada sobre operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas, incluindo o cartão de crédito. Esta mudança entrará em vigor a partir desta segunda-feira (20), e se manterá até o dia 31 de dezembro deste ano.
O IOF é aplicado sobre operações de crédito, de câmbio, de seguros e de alguns investimentos, cobrado de diferentes maneiras em cada um deles. Contudo, o novo aumento irá se aplicar apenas nas transações de crédito.
Segundo Nicola Tingas, economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), o aumento “afetará praticamente todas as operações de crédito. Para a pessoa física cairá sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos. Para as pessoas jurídicas, afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis, por exemplo”.
Deve atentar-se que o cartão de crédito também sofre cobrança de IOF, contudo apenas após o atraso da fatura quando cai no crédito rotativo. Já neste caso, o IOF cobrado também ficará maior.