Para gerir a carteira de investimentos e obter informações sobre produtos e operações disponíveis no mercado de capitais, muitos investidores preferem contar com a ajuda de profissionais especializados, de acordo com informações oficiais da Bolsa de Valores do Brasil (B3).
A recente divulgação oficial destaca que além dos profissionais que trabalham dentro das instituições financeiras, os investidores podem contar com a ajuda de agentes autônomos de investimentos.
A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora dos mercados de capitais brasileiro, alerta que esses profissionais precisam cumprir algumas regras em suas funções e o investidor deve ficar atento para que não seja prejudicado pelo comportamento equivocado de alguns profissionais, explica o Bolsa de Valores do Brasil (B3).
O agente autônomo pode exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para esse fim, mas deve, obrigatoriamente, ter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e estar vinculado a uma corretora, destaca a Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Esse profissional é responsável por realizar a prospecção e captação de clientes, receber e transmitir as ordens para os sistemas de negociação da corretora, além de informar os investidores sobre os produtos e serviços oferecidos pela corretora pela qual tenha sido contratado. Ao recomendar produtos e operações para os clientes, o agente deve cumprir as regras de suitability, ou seja, ele não pode sugerir produtos que estejam fora do perfil do investidor.
Além disso, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) explica que o agente não pode interferir ou realizar o preenchimento do cadastro e do perfil de investimento em nome do cliente, já que esta é uma função exclusiva do investidor ou de procurador com essa atribuição. A BSM recebe denúncias sobre prejuízos causados por possíveis ações irregulares cometidas pelos agentes autônomos ou outros participantes do mercado.
Confira algumas dicas da BSM sobre a atuação dos agentes autônomos de investimentos:
Se o investidor tomar conhecimento de alguma das situações irregulares apontadas acima, deve denunciá-la à BSM e à CVM, de acordo com as informações oficiais da Bolsa de Valores do Brasil (B3).