Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial “em processamento” entenda o que significa esse aviso

Resultado para quem está aguardando resposta deve sair no próximos dias. Quem teve auxílio emergencial negado pode recorrer, até 12 de abril

Aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial facilita consulta

 

Muitos trabalhadores que estão aguardando o valor da nova remessa do Auxílio Emergencial têm visto a mensagem “em processamento” no aplicativo da Caixa Tem.

Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que os pagamentos já tenham começado na última terça-feira (6), esse é um procedimento para analisar quem é elegível a receber esse benefício ou não. A ideia também é evitar fraudes e fazer o pagamento a quem não precisa dele, como ocorreu ano passado. Ou seja, quem está com essa mensagem no aplicativo da Caixa, precisa esperar para ver se irá ou não receber o auxílio. A ida ao banco deve ser evitada para para combater as filas e aglomerações desnecessárias.

 

Segundo o Ministério da Cidadania, o resultado  do status “em processamento” será divulgado dentro de alguns dias. Para verificar o status do auxílio o trabalhador pode acessar o pedido no site do governo federal. Já quem pediu o auxílio e não foi contemplado para essa nova remessa tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Ao fazer a consulta e o resultado for “inelegível”, poder clicar em “Contestar”.

 

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VALORES E CALENDÁRIO 

O calendário do Auxílio Emergencial está disponível com as datas até o final do ano no site do governo.

Os cadastrados no Bolsa Família, só começarão a receber o auxílio emergencial  a partir do dia 16 abril.O auxílio emergencial 2021 será pago em até quatro parcelas, com valores que variam conforme a composição familiar.

O trabalhador que mora sozinho vai receber parcelas de R$ 150. Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício será de R$ 250, por mês.

Mães chefes de família que, sozinha, são responsáveis pelo sustento de um filho menor de 18 anos, receberão R$ 375

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.