Direitos do Trabalhador: Notícias e Informações

AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (17/04)

Atenção, brasileiros que foram demitidos de seus empregos. O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para todas as pessoas que trabalham de carteira assinada no Brasil. Assim, o seu objetivo é garantir um período de estabilidade até que o trabalhador consiga um novo emprego.

Mas vale ressaltar que, para ter direito ao benefício, é necessário ter sido demitido sem justa causa. Isso porque a demissão por justa causa impede o seu recebimento, bem como o desligamento da empresa por pedido do trabalhador.

Portanto, se você perdeu o emprego e está precisando dar entrada no seguro-desemprego, confira a nossa matéria que acaba de sair hoje as opções disponíveis para você.

Brasileiros que foram DEMITIDOS: Como dar entrada no seguro-desemprego?

Existem 3 formas para dar entrada no seguro-desemprego. A primeira delas é através do portal Gov.Br, que você pode acessar por meio do site Emprega Brasil. Por isso, siga os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, acesse o site Emprega Brasil;
  2. Depois, forneça o seu CPF e aceite os “Termos de Uso e Política de Privacidade”;
  3. Em seguida, será necessário realizar o reconhecimento facial;
  4. Feito isto, acesse a opção “seguro-desemprego”, insira o número do requerimento e siga as orientações da tela até a conclusão da solicitação.

Você também pode solicitar o benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para sistema Android e iOS. Na sequência siga esta orientação:

  1. Após baixar o app, faça o cadastro utilizando seus dados pessoais;
  2. Em seguida, confirme o cadastro por meio do link enviado no e-mail ou por SMS;
  3. Depois, basta fazer o login;
  4. Para finalizar, acesse a opção “Benefícios” e solicite o seguro-desemprego informando o número do requerimento.

Além disso, também é possível fazer a solicitação de forma presencial. Assim, basta ligar no telefone 158 e agendar uma visita em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. Esta é uma excelente opção para as pessoas que possuem dificuldade nos procedimentos digitais.

Contudo, para fazer a solicitação o trabalhador precisa esperar 7 dias após a sua dispensa. Assim, é possível requerer o benefício até 120 dias após o desligamento da empresa. Mas, vale ressaltar que para trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão, o prazo máximo de solicitação é de 90 dias.

Quais os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

A seguir, confira os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • CPF;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Número do PIS/PASEP.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Para saber o valor que receberá do seguro-desemprego, é necessário calcular a média dos seus 3 últimos salários. Depois, basta seguir as regras abaixo. Confira os valores para 2023:

  • Média de até R$ 1.968,36: recebe 80% do valor (basta multiplicar por 0,8);
  • Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: primeiro você deve pegar o valor do seu salário e subtrair por R$ 1.968,36. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.574,69 (nessa ordem);
  • Média de R$ 3.280,94 ou mais: recebe R$ 2.230,97 (teto do benefício).

O pagamento do benefício é feito 3 a 5 parcelas. A quantidade dependerá do tempo de contribuição e quantidade de solicitações. Confira a regra:

  • Tempo de contribuição: 6 meses – Parcelas a receber: 3 parcelas;
  • Tempo de contribuição: 12 meses – Parcelas a receber: 4 parcelas;
  • Tempo de contribuição: 24 meses – Parcelas a receber: 5 parcelas.

Tempo mínimo de trabalho para receber o seguro-desemprego

A depender de quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego, você precisará ter trabalhado por diferentes períodos.

A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.