Atenção, brasileiros que foram demitidos de seus empregos. O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para todas as pessoas que trabalham de carteira assinada no Brasil. Assim, o seu objetivo é garantir um período de estabilidade até que o trabalhador consiga um novo emprego.
Mas vale ressaltar que, para ter direito ao benefício, é necessário ter sido demitido sem justa causa. Isso porque a demissão por justa causa impede o seu recebimento, bem como o desligamento da empresa por pedido do trabalhador.
Portanto, se você perdeu o emprego e está precisando dar entrada no seguro-desemprego, confira a nossa matéria que acaba de sair hoje as opções disponíveis para você.
Existem 3 formas para dar entrada no seguro-desemprego. A primeira delas é através do portal Gov.Br, que você pode acessar por meio do site Emprega Brasil. Por isso, siga os seguintes passos:
Você também pode solicitar o benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para sistema Android e iOS. Na sequência siga esta orientação:
Além disso, também é possível fazer a solicitação de forma presencial. Assim, basta ligar no telefone 158 e agendar uma visita em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. Esta é uma excelente opção para as pessoas que possuem dificuldade nos procedimentos digitais.
Contudo, para fazer a solicitação o trabalhador precisa esperar 7 dias após a sua dispensa. Assim, é possível requerer o benefício até 120 dias após o desligamento da empresa. Mas, vale ressaltar que para trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão, o prazo máximo de solicitação é de 90 dias.
A seguir, confira os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:
Para saber o valor que receberá do seguro-desemprego, é necessário calcular a média dos seus 3 últimos salários. Depois, basta seguir as regras abaixo. Confira os valores para 2023:
O pagamento do benefício é feito 3 a 5 parcelas. A quantidade dependerá do tempo de contribuição e quantidade de solicitações. Confira a regra:
A depender de quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego, você precisará ter trabalhado por diferentes períodos.
A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício: