Grandes bancos brasileiros como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil aplicam tarifas sobre o Pix feitos por pessoas jurídicas. De acordo com o Banco Central, criador e regulador da ferramenta de transferências instantâneas, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde quando foi lançado, em 2020. Sendo assim, a possibilidade de tarifar empresas sempre existiu.
No entanto, na última terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever uma decisão, na qual o banco desejava começar a tarifar o Pix feito por pessoas jurídicas (empresas). Desta maneira, a Caixa emitiu uma nota à imprensa, explicando a suspensão da cobrança sobre PJs.
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos“, informou a nota da Caixa.
Nesse sentido, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ao ser procurada pela Folha, afirma que cada instituição financeira tem a liberdade de decidir se cobra, ou não, o Pix para pessoas jurídicas.
Como dito, alguns bancos brasileiros já cobram tarifas sobre o procedimento de transferência feito por pessoas jurídicas. Sendo assim, confira a seguir como funciona a taxação dessas transferências no Itaú e Bradesco. É importante destacar que existem diferenças nas tarifas caso a transação esteja sendo enviada ou recebida.
Segundo o Itaú, não são cobradas tarifas para MEI (Microempreendedor individual) e EI (empreendedor individual).
Apesar da decisão do Palácio do Planalto com relação à Caixa, o Banco do Brasil, que também é estatal, cobra tarifas sobre Pix feito por pessoas jurídicas. Confira a seguir:
Com relação a MEIs e EIs, o Banco do Brasil afirmou não cobrar tarifas sobre as transações Pix.