Em um mundo cada vez mais digital, nossos dados pessoais são uma moeda de troca valiosa. Você já se perguntou por que as farmácias pedem o seu CPF na hora da compra? Todos ficam felizes com o desconto que recebem ao informá-lo. Mas já parou para pensar no que está por trás dessa prática?
O procedimento se tornou praxe nas grandes redes de farmácias do país e, em primeiro momento, parece algo inofensivo. Solicitam nosso CPF com a promessa de vantagens, descontos e facilidades. Mas será que essa prática é realmente segura? E mais: será que está de acordo com as leis que protegem nossos dados pessoais?
Nesse contexto, é crucial entender os possíveis riscos e as implicações legais associadas à prática comum de fornecer o CPF, endereço e até mesmo a biometria nas farmácias.
Portando, neste artigo, vamos explorar as possíveis implicações dessa prática para sua privacidade e segurança, e discutir o que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz a respeito. Então, antes de informar o seu CPF na próxima compra, continue lendo e informe-se.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu um relatório chocante sobre o uso do CPF por farmácias. Inclusive, publicaram nota técnica, solicitando que os consumidores tomem mais cuidado com a prática, que está sendo questionada do ponto de vista legal.
Existem situações em que as farmácias estão cumprindo diretrizes legitimas. Por exemplo, de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CPF e outros dados pessoais devem ser solicitados ao usuário em casos de venda de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos.
Em qualquer caso que não envolva a venda destes medicamentos, os usuários podem se negar a informar dados como CPF na hora da conclusão da compra.
Por exemplo, você entra em uma farmácia para comprar um produto ou um medicamento que precisa. Imediatamente, um atendente se aproxima e pede o seu CPF para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia. Você passa o numero do documento, e o atendente lhe entrega uma nota com vários descontos em diversos produtos. Este é o caso em que você não é obrigado a fornecer seu CPF, nem qualquer dado pessoal.
A Sardenberg Haddad Advogados esclarece através de um artigo no site JusBrasil que a pratica de fornecer descontos em troca do CPF é abusiva e discriminatória. Em outras palavras, é um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais.
“A questão é que, pelo art. 43, § 2 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada ou a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito. É aqui que se inserem os “programas de fidelidade”. Neste caso, não há nada de errado em fornecer descontos. O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade“, informa o artigo.
De acordo com a ANPD, as farmácias brasileiras solicitam informações exageradas de seus clientes. Em alguns casos, até a biometria é pedida. Com isso, para a Autoridade, as farmácias podem estar violando a LGPD.
As diretrizes incluídas na LGPD visam equilibrar a necessidade das empresas de coletar e usar dados para suas operações, com o direito à privacidade e à segurança dos indivíduos, e levanta questões importantes sobre o que é e o que não é permitido quando se trata de coletar e usar nossos dados pessoais.
Então, a LGPD existe para colocar um limite em como tais informações podem ser usadas. De forma geral, o consumidor precisa saber o que será feito e autorizar o uso de seus dados.
A Autoridade desenvolveu um estudo constatando que uso de dados pessoais no setor farmacêutico ainda não estão em completa conformidade com a legislação. Veja os problemas levantados:
Há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são tratados.
A segurança das bases de dados é um tema de constante preocupação. O CPF de milhões de brasileiros pode acabar nas mãos de grupos criminosos especializados em invasões cibernéticas.
O estudo aponta que os dados pessoais são usados para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares. Não raro, esses dados são comercializados, sem a devida permissão, para empresas especializadas em marketing, permitindo a realização de campanhas publicitárias segmentadas.
A prática de solicitar o CPF, endereço e biometria dos consumidores pode representar diversos riscos, principalmente em relação à privacidade e segurança dos dados pessoais. Abaixo, listo alguns desses riscos:
O recolhimento de dados pessoais, como CPF, endereço e biometria, pode levar à violação da privacidade do indivíduo, caso essas informações sejam utilizadas para finalidades além das necessárias para a transação comercial. A LGPD no Brasil determina que os dados pessoais só podem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas.
Os dados coletados podem ser usados de maneira indevida para fins de marketing agressivo, venda para outras empresas ou até para a tomada de decisões que afetem o indivíduo (como a definição de preços com base no perfil do consumidor).
Há o risco de vazamento ou roubo desses dados. As empresas precisam ter sistemas de segurança robustos para proteger as informações pessoais dos clientes. Se essas informações caírem nas mãos erradas, podem ser usadas para uma variedade de atividades criminosas, incluindo fraude e roubo de identidade.
Com base nos dados coletados, as empresas podem criar perfis detalhados dos consumidores. Isso pode levar a práticas discriminatórias, como a oferta de preços ou serviços diferentes para diferentes grupos de pessoas.
A coleta e análise de dados pessoais podem permitir um grau preocupante de rastreamento e vigilância do comportamento dos indivíduos.