Condutor, se você está pensando em pegar a estrada neste feriado, saiba que é importante ficar atento a alguns detalhes no seu veículo para não levar multa. Inclusive, após a implementação da Resolução 960/2022.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor em junho do ano passado a regra que altera o nível de transparência luminosa que as películas nos vidros do para-brisa e os vidros laterais dianteiros devam ter.
Até então, a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros eram de 75%. Porém, com a nova resolução, o nível passou a ser de 70%, ou seja, a exigência está mais branda em relação à obrigatoriedade anterior.
No que se refere aos vidros que não alteram a visibilidade do motorista, como os laterais traseiros, ficou mantido o percentual de 28% de transmitância luminosa. Todavia, o vidro traseiro também deve ter uma película de ao menos 70%.
Além das regras quanto a luminosidade das películas, a Resolução também proibiu a circulação de veículos que estejam com bolhas no insulfilm dos vidros laterais dianteiros e para-brisas.
No mais, também ficou proibido o uso de películas reflexivas, ou seja, espelhadas. Os insulfilm sem a chancela do instalador ou que não tenham legibilidade também estão barradas.
Por fim, o condutor que for pego dirigindo um veículo fora da nova regulamentação estará cometendo uma infração grave, como determina o Contran. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na CNH. No mais, o veículo ainda será retido caso o condutor não consiga tirar a película no local da fiscalização.
Em suma, os condutores devem se adequar a uma nova validade para o documento e um novo limite de pontos na Carteira Nacional da Habilitação. Veja:
Mudança na validade da CNH
Confira os novos prazos de validade da habilitação:
Mudança no limite de pontos da CNH
Agora, o motorista só perde o direito de dirigir ao conseguir 40 pontos na carteira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. Veja como ficou:
Para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.