Economia

AUXÍLIO-RECLUSÃO: é direito de todos os detentos?

Auxílio-reclusão é um tipo de benefício previdenciário criado no ano de 1991, bem como instaurado com a Lei 8.213/1991. Assim, garante um valor a quem for dependente dos trabalhadores segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) eventualmente presos. Quer saber mais? Então, continue lendo a matéria que o Notícias Concursos preparou para esta quinta-feira (01).

Requisitos para pagamento do auxílio-reclusão

Não obstante de outros benefícios, nesse é preciso preencher uma gama de requisitos a título de pagamento. Conforme brevemente citado acima, o auxílio-reclusão tem a natureza previdenciária, uma vez que é pago através do INSS. E faz-se isso em benefício dos dependentes dos segurados previdenciários que tiverem cometido algum tipo de crime, tendo sido presos.

Portanto, para o auxílio-reclusão ser pago, os seguintes requisitos precisam ser preenchidos:

  • A prisão deve ser no regime fechado, pois reclusões no regime aberto e semi-aberto não têm direito ao benefício;
  • A renda bruta do acusado deve ser de R$ 1.503,25. Calcula-se com base nos 12 últimos salários recebidos pelo cidadão preso;
  • Ademais, em caso de desemprego do cidadão no ato da prisão, se ele ainda mantiver as condições como segurado do INSS, sua renda bruta terá a base do último salário que recebeu enquanto empregado;
  • Ter 24 contribuições, no mínimo, para o INSS;
  • Comprovar a existência dos dependentes financeiros.
O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do cidadão preso – Foto: Canva Pro

O pagamento do auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do cidadão preso. Portanto, isso significa que ele não se destinado ao uso do infrator, mas sim da sua família. Ou melhor, dos membros que dependiam do salário daquele que foi recluso.

Entre as pessoas consideradas dependentes de beneficiários do INSS, que fazem jus ao auxílio estão:

  • Cônjuges (esposa e marido) ou companheiros (união estável);
  • Pais;
  • Filhos com menos de 21 anos, de todas as idades, se declarados deficientes ou inválidos;
  • Irmãos com menos de 21 anos, de todas as idades, se declarados deficientes ou inválidos.

Como fazer o requerimento do benefício após a reclusão?

Para fazer o pedido do pagamento do auxílio-reclusão primeiramente é preciso acessar o site ou app Meu INSS. Além do mais, será preciso também apresentar uma grama de documentos a serem anexados pelo aplicativo ou site, a saber:

  • Documentos pessoais do detento e dos dependentes que contenha foto;
  • Declaração do cárcere;
  • Carteira de trabalho (CTPS), mas também é aceito o carnê do recolhimento da contribuição previdenciária feita pelo cidadão preso.

Dessa forma, enquanto ainda estamos lidando com a pandemia e a necessidade de isolamento social, é possível fazer o requerimento online. O auxílio-reclusão pode ser solicitado pela Internet, tal como presencialmente nas agências do INSS sem o menor prejuízo para os dependentes financeiros do detento.