Pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado, poderão contestar a e realizar uma nova solicitação. É o que estabelece um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF).
A medida foi anunciada na última quarta-feira (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev. O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF, visa melhorar o sistema de análise de pedidos de pagamento.
Além da possibilidade de reformulação do pedido, em caso de ter sido negado, agora, o governo irá substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for indeferido; será explícito e apresentado o motivo de ter o pedido negado e haverá a atualização de forma permanente nos bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
Ainda, foi acordado que o governo se comprometerá em divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas: