Por meio da lei 14.176, beneficiários do BPC poderão receber um auxílio de R$ 550 (meio salário mínimo em 2021) para ingressarem no mercado de trabalho. A medida entrará em vigor em breve.
Diante disso, todos cidadãos que recebem o salário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que resolverem trabalhar com carteira assinada ou conseguirem um emprego, receberão ‘auxílio-inclusão’ como incentivo de permanecerem no vínculo empregatício.
Vale ressaltar que o valor do benefício do BPC é equivalente ao salário mínimo vigente. Atualmente, os segurados do programa recebem R$ 1.100 por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a população de baixa renda que possui alguma deficiência ou possui idade igual ou superior a 65 anos. Além disso, para ter acesso ao benefício o cidadão deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, o beneficiário do BPC deve conseguir um emprego formal. Neste sentido, automaticamente ele deixará de receber o salário integral do programa para apenas ganhar mensalmente R$ 550.
Todavia, caso seja demitido do emprego que o tornou segurado do auxílio-inclusão, retornará instantaneamente a folha de pagamento tradicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Porém, para que isso ocorra o cidadão ainda deve corresponder os critérios de elegibilidade do BPC. Ou seja, não pode ter uma remuneração acima de dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Contudo, o novo abono passará a valer a partir de 1º de outubro de 2021.