Benefícios Sociais

Auxílio-Inclusão: SAIBA AGORA como solicitar o benefício PASSO A PASSO

Em 2015, foi estabelecido o auxílio-inclusão, mas somente em 2021 ocorreu a sua regulamentação, possibilitando sua efetiva concessão no Brasil. Esse auxílio é destinado às pessoas com deficiência que recebem ou já obtiveram o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e desejam reintegrar-se ao mercado de trabalho.

A criação do auxílio-inclusão é uma estratégia do governo para reduzir os custos associados ao pagamento do BPC, ao mesmo tempo em que não deixa as pessoas com deficiência totalmente desamparadas. Embora possa parecer paradoxal, a criação do benefício, que possui um valor menor, tem como objetivo substituir o BPC.

O que realmente é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um auxílio financeiro destinado a pessoas com deficiência de baixa renda, com a finalidade de incentivá-las a ingressar no mercado de trabalho. Ele é frequentemente conhecido como o auxílio do BPC, mas é um benefício distinto, pago àqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada.

É importante destacar que o auxílio-inclusão não deve ser confundido com o Auxílio Brasil (que agora é o Bolsa Família), pois são benefícios diferentes.

Até recentemente, muitas pessoas com deficiência que recebiam o BPC tinham receio de retornar ao mercado de trabalho. Isso porque a retomada de atividades remuneradas poderia resultar na suspensão do benefício. Além disso, caso não se adaptassem ao novo emprego, obter o BPC novamente se tornaria uma tarefa árdua.

O auxílio-inclusão foi criado para solucionar esse dilema. Agora, é possível que pessoas com deficiência exerçam uma ocupação remunerada e continuem a receber o benefício inclusão simultaneamente. Além disso, se a pessoa com deficiência perder o emprego, o processo de retorno à obtenção do BPC tornou-se um pouco mais simplificado.

Antes de tudo, o cidadão deve verificar se atende a todos os critérios – Imagem: Canva

Requisitos do benefício

Para aqueles que já estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam solicitar o auxílio-inclusão, existem diferentes critérios a serem cumpridos, dependendo de sua situação:

  • Renda de até 2 salários mínimos – O primeiro requisito é que a pessoa com deficiência (PCD) receba até 2 salários mínimos com sua nova atividade;
  • Trabalho formal – O segundo requisito é que se trate de trabalho formal, como empregado, autônomo, servidor público ou qualquer outra atividade que contribua para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para um Regime Próprio de servidores;
  • CadÚnico – É preciso ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e essa inscrição deve estar atualizada no momento da solicitação do benefício inclusão;
  • CPF regular – O CPF precisa estar regular, ou seja, sem qualquer pendência. Um problema comum que pode levar à irregularidade do CPF é a falta de declaração do imposto de renda perante a Receita Federal;
  • Renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo – Se você já recebe o BPC, é provável que saiba que o critério de renda é que a renda da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. No caso do auxílio-inclusão, a diferença é que a renda do novo trabalho não entra na conta desse cálculo. Por exemplo, se você começar a trabalhar formalmente com um salário inicial de R$ 1.800, esse valor não deve ser considerado no cálculo da renda per capita. Além disso, também não deve ser considerado o valor proveniente de estágio supervisionado ou aprendizagem profissional.

Benefício suspenso

Para quem teve o BPC suspenso e deseja solicitar o auxílio-inclusão, são necessários quatro requisitos:

  • Recebeu o BPC por mais de 5 anos – Nesse caso, é necessário ter recebido o BPC por mais de 5 anos;
  • BPC suspenso – O BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de atividade remunerada. Não se aplica a situações em que o benefício tenha sido encerrado por fraude, por exemplo;
  • Renda de até 2 salários mínimos – Para receber por essa modalidade, ainda é necessário comprovar que a renda com a nova atividade não ultrapassa 2 salários mínimos;
  • Atividade formal – A atividade exercida deve ser formal, ou seja, deve filiar o PCD no INSS ou em um regime de previdência de servidor público.