O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que deu suporte a 4,65 milhões de brasileiro apenas em abril deste ano. Deste total, então, foram 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos. Esses valores tomaram um investimento de R$ 5,1 bilhões do Governo Federal.
Assim, quando se pensa em um valor total do ano, em 2020, somaram-se R$ 58,4 bilhões de concessão para todos que participam do programa.
Então, no próximo mês de outubro, o Governo Federal irá colocar em prática o Auxílio Inclusão, Isto é, uma nova modalidade dentro do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. Neste caso, contudo, a benesse se destina àqueles participantes que conseguiram um vínculo empregatício, ou seja, com carteira de trabalho assinada.
Originalmente, o BPC serve para auxiliar as pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência, independente da idade e que estejam em estado de vulnerabilidade social. Dessa maneira, o INSS concede um valor de um salário mínimo. No entanto, é necessário cumprir com alguns requisitos mínimos.
A partir de outubro, portanto, este público irá se estender com a aplicação do Auxílio Inclusão.
Primeiramente, a quantia será inferior ao que os demais participantes do BPC recebem, assim, aqueles que conseguiram um emprego permanecerão recebendo o benefício, mas agora apenas 50% deste. Isso significa, portanto meio salário mínimo, que atualmente resulta em R$ 550.
Além disso, para poder ter acesso ao auxílio é necessário que o idoso ou pessoa com deficiência tenha inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Ademais, o novo emprego não pode passar de uma remuneração máxima de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200 no presente momento. Por fim, ainda, exige-se que o interessa contribua com a Previdência Geral ou a de Regime Próprio dos Servidores.
No entanto, é importante ressaltar que esse valor irá substituir o anterior do BPC, portanto, eles nãos se somarão. O trabalhador beneficiário receberá apenas a quantia de meio salário mínimo. Isso se dá visto que este terá uma remuneração própria para garantir seu sustento. Ainda assim, a medida se mostra interessante para que pessoas idosos ou com deficiência sejam empregadas.
Inclusive, aqueles que já participaram do BPC poderão agora requerer o Auxílio Inclusão, desde que se encontre nas demais regras.
Para identificar se a pessoa interessada pode fazer parte do programa, é necessário verificar a renda familiar por pessoa. Isto é, primeiramente, soma-se o quanto todos recebem na casa e, em seguida, divide-se o valor pela quantidade de membros do grupos familiar.
Assim, por exemplo, em uma família com quatro membros, na qual um deles recebe um salário mínimo, há uma renda total de R$ 1.100. Ao dividir o total por quatro, a quantidade de pessoas da família do exemplo, chegamos a uma renda por pessoa de R$ 275. Esta quantia, então, permite o recebimento do Auxílio Inclusão, para além de outros critérios.
Ademais, caso um segundo membro familiar pretenda solicitar o benefício, o valor de outro integrante que recebe o BPC não entrará no cálculo. Dessa maneira, é possível que dois membros da família recebem valores do INSS, sendo um do BPC e outro do Auxílio Inclusão.
Além disso, é importante saber que este será o único benefício a se receber do Instituto. Logo, um mesmo beneficiário não pode acumular pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou qualquer outro valor da Previdência Social.
Por fim, ainda, ao calcular a renda familiar não se considera a remuneração que o beneficiário recebe, nem as rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Para receber o Auxílio Inclusão, o interessado precisará cumprir todos os critérios básico. Primeiramente, é necessário que a pessoa tenha uma deficiência, independente de seu grau. Ademais, requer-se:
No decorrer de 2021, houve uma alteração para considerar a renda dos beneficiários do BPC. A necessidade de mudança se deu a partir de uma movimentação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, em 2013, o Tribunal determinou que o requisito máximo de um quarto de salário mínimo por pessoa seria inconstitucional. Para alguns ministros, portanto, “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Assim, entende-se que exigir que os beneficiários tenham apenas uma renda per capita de um quarto de salário mínimo seria muito rígido e não representa a totalidade de pessoas que necessitam do auxílio.
Contudo, até o momento apenas aqueles que ingressavam no Poder Judiciário par obter o benefício que o recebiam. Desse modo, a lei permanecia a mesma, até o presente ano com a Medida Provisória 1.023/2020.
Esta, então, alterou a Lei Orgânica de Assistência Social, ao aumentar a exigência de renda por pessoa em determinadas situações. Logo, idosos ou pessoas com deficiência que possuem uma renda mensal por pessoa de meio salário mínimo poderão participar do programa, quando antes não era possível. No entanto, é necessário que:
Portanto, todos aqueles que cumpram com esses requisitos, mesmo que tenham uma renda de meio salário mínimo por pessoa, poderão receber o BPC.