Benefícios Sociais

Auxílio-inclusão 2024: como CONSEGUIR?

Você já se familiarizou com a ideia do auxílio-inclusão? Ou nem sabe do que se trata? Instituído pela Lei nº 14.176/2021 e inserido na Lei Brasileira de Inclusão desde 2015, ele representa uma opção importante para indivíduos com deficiência que almejam uma colocação no mercado laboral.

Esta iniciativa é um substitutivo ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Assim, o auxílio-inclusão proporciona um incentivo econômico para aqueles que atingem uma renda própria através de trabalho formal.

Qual é a mecânica e quais são os elegíveis ao auxílio-inclusão?

Primeiramente, é preciso entender o propósito do benefício. Ele visa transformar um cenário anterior em que a conquista de um emprego poderia acarretar na eliminação do BPC, graças ao limite de rendimento familiar.

Ao ingressar no universo profissional e auferir até o equivalente a dois salários mínimos, o indivíduo com deficiência que antes era beneficiário do BPC conserva uma fração deste auxílio. Este formato flexível viabiliza a conservação do salário advindo do trabalho. Então, ao mesmo tempo, provê uma renda adicional de caráter inclusivo.

Segundo informações do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), o objetivo do auxílio-inclusão é fomentar e respaldar a integração dos indivíduos com deficiência no cenário profissional.

Quem está elegível para o benefício

Com as informações acima, podemos concluir que o auxílio-inclusão é destinado àqueles que eram beneficiários do BPC (ou que foram nos últimos cinco anos, desde outubro de 2016). Entretanto, é crucial estar atento aos critérios que os aspirantes ao benefício devem preencher – as diretrizes guardam semelhança com as do BPC.

Aqui estão os parâmetros de forma ampliada:

  • Recebimento do BPC nos últimos cinco anos – O requerente deve estar em processo de recebimento ou ter recebido o BPC nos cinco anos anteriores. Isso assegura que o benefício seja destinado a quem já tinha direito ao suporte assistencial;
  • Ganhos inferiores a dois salários mínimos – Ao adentrar o mercado laboral, o requerente necessita começar uma atividade remunerada com renda inferior a dois salários mínimos. Isso confirma que o auxílio seja destinado aos que, ainda empregados, permanecem em um certo patamar de rendimento;
  • Renda por membro da família até ¼ do salário mínimo – A remuneração por integrante da família precisa ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 353 com o incremento em 2024) antes da reentrada no mercado de trabalho. Este critério visa favorecer aqueles cujos núcleos familiares apresentam uma situação econômica mais delicada.
Entenda melhor como se dá esse benefício – Foto: Canva Pro

É fundamental ressaltar que qualquer modificação nos critérios, como variação na renda familiar, pode ocasionar a interrupção do auxílio. Isso assegura que o benefício alcance os verdadeiramente necessitados.

Adicionalmente, devemos ressaltar que o salário recém-adquirido não é considerado na computação da renda familiar. Dessa forma, concede maior margem financeira para o beneficiário.

A gestão desse auxílio é de responsabilidade do MDS, enquanto o encargo pelo pagamento é atribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tal configuração busca garantir a efetividade e a distribuição proporcional do auxílio-inclusão, propiciando a inclusão econômica e profissional dos indivíduos com deficiência.

Qual é o valor do auxílio-inclusão

O receptor que retoma suas atividades laborais ganha o auxílio-inclusão correspondente a 50% do montante do BPC. Dado que os titulares do Benefício de Prestação Continuada têm direito a um salário mínimo, o indivíduo que retorna ao mercado laboral pode contar com o novo salário e um adicional de R$ 706.

O auxílio-inclusão é remunerado pelo tempo em que o beneficiário satisfaz os requisitos estipulados por lei.  No entanto, vale destacar que há benefícios inacumuláveis. Por exemplo, se o receptor obtiver aposentadoria, pensão por óbito, seguro-desemprego ou benefício por incapacidade transitória (auxílio-doença), o auxílio-inclusão será interrompido.

Como requerer o auxílio-inclusão via Meu INSS

É possível solicitar o benefício por intermédio do aplicativo Meu INSS, siga os procedimentos:

  • Logue-se no aplicativo Meu INSS (Android ou iOS), optando por “acessar via gov.br”;
  • Em seguida, selecione “Iniciar Nova Solicitação”;
  • Inclua o título do benefício (auxílio-inclusão);
  • Selecione o serviço pertinente, confirme suas informações e efetue as correções necessárias;
  • Anexe todos os registros necessários, conforme as indicações fornecidas;
  • Prossiga e conclua o pedido do benefício.

A ampliação da integração de indivíduos com deficiência no contexto profissional recebe um reforço importante através do auxílio-inclusão.  Este benefício não só garante equilíbrio financeiro, mas também incentiva a autonomia e facilita a participação efetiva na comunidade.