Você já se familiarizou com a ideia do auxílio-inclusão? Ou nem sabe do que se trata? Instituído pela Lei nº 14.176/2021 e inserido na Lei Brasileira de Inclusão desde 2015, ele representa uma opção importante para indivíduos com deficiência que almejam uma colocação no mercado laboral.
Esta iniciativa é um substitutivo ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Assim, o auxílio-inclusão proporciona um incentivo econômico para aqueles que atingem uma renda própria através de trabalho formal.
Primeiramente, é preciso entender o propósito do benefício. Ele visa transformar um cenário anterior em que a conquista de um emprego poderia acarretar na eliminação do BPC, graças ao limite de rendimento familiar.
Ao ingressar no universo profissional e auferir até o equivalente a dois salários mínimos, o indivíduo com deficiência que antes era beneficiário do BPC conserva uma fração deste auxílio. Este formato flexível viabiliza a conservação do salário advindo do trabalho. Então, ao mesmo tempo, provê uma renda adicional de caráter inclusivo.
Segundo informações do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), o objetivo do auxílio-inclusão é fomentar e respaldar a integração dos indivíduos com deficiência no cenário profissional.
Com as informações acima, podemos concluir que o auxílio-inclusão é destinado àqueles que eram beneficiários do BPC (ou que foram nos últimos cinco anos, desde outubro de 2016). Entretanto, é crucial estar atento aos critérios que os aspirantes ao benefício devem preencher – as diretrizes guardam semelhança com as do BPC.
Aqui estão os parâmetros de forma ampliada:
É fundamental ressaltar que qualquer modificação nos critérios, como variação na renda familiar, pode ocasionar a interrupção do auxílio. Isso assegura que o benefício alcance os verdadeiramente necessitados.
Adicionalmente, devemos ressaltar que o salário recém-adquirido não é considerado na computação da renda familiar. Dessa forma, concede maior margem financeira para o beneficiário.
A gestão desse auxílio é de responsabilidade do MDS, enquanto o encargo pelo pagamento é atribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tal configuração busca garantir a efetividade e a distribuição proporcional do auxílio-inclusão, propiciando a inclusão econômica e profissional dos indivíduos com deficiência.
O receptor que retoma suas atividades laborais ganha o auxílio-inclusão correspondente a 50% do montante do BPC. Dado que os titulares do Benefício de Prestação Continuada têm direito a um salário mínimo, o indivíduo que retorna ao mercado laboral pode contar com o novo salário e um adicional de R$ 706.
O auxílio-inclusão é remunerado pelo tempo em que o beneficiário satisfaz os requisitos estipulados por lei. No entanto, vale destacar que há benefícios inacumuláveis. Por exemplo, se o receptor obtiver aposentadoria, pensão por óbito, seguro-desemprego ou benefício por incapacidade transitória (auxílio-doença), o auxílio-inclusão será interrompido.
É possível solicitar o benefício por intermédio do aplicativo Meu INSS, siga os procedimentos:
A ampliação da integração de indivíduos com deficiência no contexto profissional recebe um reforço importante através do auxílio-inclusão. Este benefício não só garante equilíbrio financeiro, mas também incentiva a autonomia e facilita a participação efetiva na comunidade.