Nesta quinta-feira (17) a terceira parcela do auxílio emergencial que já ganhou um calendário oficial começará a ser paga para beneficiários do Bolsa Família. O saque da segunda parcela do auxílio foi adiantado. Porém, o Governo e a Caixa ainda não deram maiores informações se haverá adiantamento dessa terceira parcela.
Para os que não fazem parte do Bolsa Família o pagamento do auxílio emergencial será realizado no dia 20 de junho. Os valores pagos pelo auxílio são de R$150 para famílias de apenas uma pessoa, R$250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$375 para mães chefes de família. Isso independente de serem beneficiários do Bolsa Família.
O calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família é feito de maneira diferente. O pagamento será feito por ordem do número final do NIS. Na sexta-feira receberão os beneficiários com número final 1, na segunda-feira (21), os beneficiários com final 2 e assim por diante até dia 30 de junho.
Terceira parcela antecipada do Auxílio Emergencial para trabalhadores inscritos via app e site, e aqueles que fazem parte do Cadastro Único
Mês de nascimento | Data do pagamento | Saques e transferências |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de junho |
Junho | 04 de julho | 27 de junho |
Julho | 06 de julho | 29 de junho |
Agosto | 09 de julho | 30 de junho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Terceira parcela do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família.
Final do número NIS | Data do pagamento |
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 21 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 28 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
Poderão receber o Auxílio emergencial cerca de 40 milhões de famílias/pessoas que estão registradas no Cadastro Único(CadÚnico), também as que estiverem inscritas no Bolsa Família. A renda por pessoa da família não pode ser maior do que meio salário mínimo(R$550).
Além disso, a renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos. Só é permitida uma cota por família, e é necessário ter mais de 18 anos para receber o auxílio. A pessoa não pode ter tido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019 ou rendimentos acima de R$40 mil naquele ano.
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo no ano de 2020, com exceção é claro do Bolsa Família e abono salarial.
Por fim, caso ainda existam dúvidas em relação ao direito de recebimento do Auxílio Emergencial, ou em relação aos valores estabelecidos, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania, neles existem todas as informações necessárias.