Foi iniciado, na última segunda-feira (01), o prazo para a entrega da declaração do Importo de Renda 2021. O período de entrega vai até o dia 30 de abril.
O contribuinte deve estar atento, pois caso a folha de rendimentos tributários não seja entregue, uma multa mínima de R$ 165,74 será cobrada, com possibilidade de ter 20% sobre o imposto devido.
Em relação ao auxílio emergencial, alguns novos critérios foram estabelecidos, trazendo mais dificuldade ao contribuinte na hora de declarar seu imposto. Para sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto, o contador Maurício de Luca Gonçalves, sócio da Partwork Associados, respondeu aos contribuintes. Confira:
1- Auxílio emergencial é isento de IR?
“O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributário. Não é isento.”
2- Onde encontra o informe de rendimentos relativo ao auxílio emergencial?
“No site do Ministério da Cidadania.”
3- Quem recebeu vai pagar algo sobre esses valores?
“Sim, para aqueles que se beneficiaram do auxílio emergencial e acumularam mais rendimentos tributáveis em um valor anual superior a R$ 22.847,00.”
4- Incide algum limite ou integra o normal para imposto ?
“Este rendimento integra a base de cálculo normalmente.”
5- Quais documentos devem ser apresentados? Algum site específico?
“Somente a declaração de Imposto de Renda e pagar o valor do Darf para devolver os recursos para o governo, caso tenha tido rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,00 no ano.”
6- Quais documentos têm de guardar se esse ano voltar a ter o benefício?
“Dependerá dos novos critérios que serão definidos com o aval do projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.”
7- Qual a principal novidade para este ano?
“A novidade para este ano é que quem recebeu o benefício e outros rendimentos superiores a R$ 22.847,00 no ano de 2020 está obrigado a entregar a declaração do IR e devolver o auxílio emergencial ao governo na entrega da declaração.”