Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial terá que ser devolvido? Saiba qual grupo é obrigado a devolver

Em relação ao auxílio emergencial, alguns novos critérios foram estabelecidos, trazendo mais dificuldade ao contribuinte na hora de declarar seu imposto.

Foi iniciado, na última segunda-feira (01), o prazo para a entrega da declaração do Importo de Renda 2021. O período de entrega vai até o dia 30 de abril.

O contribuinte deve estar atento, pois caso a folha de rendimentos tributários não seja entregue, uma multa mínima de R$ 165,74 será cobrada, com possibilidade de ter 20% sobre o imposto devido.

Em relação ao auxílio emergencial, alguns novos critérios foram estabelecidos, trazendo mais dificuldade ao contribuinte na hora de declarar seu imposto. Para sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto, o contador Maurício de Luca Gonçalves, sócio da Partwork Associados, respondeu aos contribuintes. Confira:

1- Auxílio emergencial é isento de IR?

“O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributário. Não é isento.”

2- Onde encontra o informe de rendimentos relativo ao auxílio emergencial?

“No site do Ministério da Cidadania.”

3- Quem recebeu vai pagar algo sobre esses valores?

“Sim, para aqueles que se beneficiaram do auxílio emergencial e acumularam mais rendimentos tributáveis em um valor anual superior a R$ 22.847,00.”

4- Incide algum limite ou integra o normal para imposto ?

“Este rendimento integra a base de cálculo normalmente.”

5- Quais documentos devem ser apresentados? Algum site específico?

“Somente a declaração de Imposto de Renda e pagar o valor do Darf para devolver os recursos para o governo, caso tenha tido rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,00 no ano.”

6- Quais documentos têm de guardar se esse ano voltar a ter o benefício?

“Dependerá dos novos critérios que serão definidos com o aval do projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.”

7- Qual a principal novidade para este ano?

“A novidade para este ano é que quem recebeu o benefício e outros rendimentos superiores a R$ 22.847,00 no ano de 2020 está obrigado a entregar a declaração do IR e devolver o auxílio emergencial ao governo na entrega da declaração.”