Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam indícios de irregularidades em 439,7 mil cadastros do auxílio emergencial.
De acordo com o TCU, os pagamentos indevidos podem ter chegado ao valor de R$ 813 milhões. O processo de avaliação chegou a conclusão de que 110 mil empresários de alta renda estão entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Os dados do TCU fazem parte do terceiro relatório de acompanhamento das ações de combate à pandemia. Os ministros do Tribunal determinaram que o Ministério da Cidadania indique em 30 dias os mecanismos criados para reduzir as fraudes.
Em nota, o Ministério da Cidadania reafirmou o compromisso de “direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles”.
Segundo a pasta, “é uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%”.
Ainda, o ministério afirmou que governo federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos indevidamente.
A medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.