Quem fez o cadastro no auxílio emergencial até o dia 2 de julho e foi aprovado não precisará realizar nova inscrição para receber a sexta parcela. Recentemente, o governo prorrogou o auxílio por mais quatro parcelas de R$ 300, pagas entre setembro e dezembro.
A sexta, sétima, oitava e nona parcelas serão depositadas de forma automática para aprovados que continuam cumprindo aos novos requisitos. No caso de mães chefes de família monoparental, o valor do auxílio emergencial residual, como foi batizado, é de R$ 600.
Apesar do anúncio do governo pela prorrogação de mais quatro parcelas de R$ 300, nem todos os beneficiários terão direito a elas. Isso acontece porque, de acordo com a Medida Provisória (MP) publicada pelo governo, o auxílio emergencial residual tem como data limite de pagamento o mês de dezembro de 2020.
Ou seja, apenas quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Já quem começou a receber o auxílio em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300.
Segundo o Ministério da Cidadania, não há possibilidade de novo cadastro para receber o auxílio emergencial residual. Apenas quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600 será considerado para receber – ou não – as novas parcelas.
Todos os beneficiários passarão por uma reanálise. Quem conseguiu emprego formal enquanto recebia o auxílio de R$ 600, por exemplo, não receberá o auxílio de R$ 300.