Auxílio Emergencial: Saiba como acionar a Defensoria no caso de auxílio negado

A contestação deve ser feita por pessoas que se enquadram nos critérios do auxílio e já contestaram pelo aplicativo, mas, de mesmo modo, tiveram o auxílio negado.

Na última segunda-feira (22), o ministério do Estado e Cidadania publicou a Portaria MDS 423/2020, onde informa como fazer a contestação extrajudicial sobre o auxílio emergencial negado.

Lembrando que, a contestação deve ser feita por pessoas que se enquadram nos critérios do auxílio e já contestaram pelo aplicativo, mas, de mesmo modo, tiveram o auxílio negado.

A portaria informa quais documentos necessários o cidadão deve apresentar. A contestação será disponibilizada à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado. A fim de solucionar o problema, a DPU irá analisar cada caso e a documentação apresentada. O cidadão poderá acompanhar as respostas da ação extrajudicial através da internet, isso, mediante a um código que será disponibilizado.

Aquele que for considerado elegível para receber o recurso, terá o valor creditado, de acordo com datas a serem definidas pela Defensoria.

Documentos

De acordo com a Portaria, para o envio dos documentos, a Defensoria irá disponibilizar uma plataforma virtual. No entanto, a relação de documentos para proceder com a contestação, dependerá do perfil do solicitante. O solicitante deve conferir a documentação necessária AQUI.

Pelo aplicativo

Antes de ingressar com pedido na Defensoria, o cidadão deve tentar fazer a contestação pelo aplicativo do auxílio emergencial. Caso o recurso seja negado novamente, a única forma de contestar é recorrendo à Defensoria Pública.

O limite para fazer a contestação é até do dia 03 de julho.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.