Os cidadãos podem consultar se tem direito a parcela retroativa do Auxílio Emergencial. Neste mês, um novo lote será liberado, segundo a Medida Provisória MP 10.841. O benefício está contemplando os pais solteiros chefes de família que receberam cotas simples do programa em 2020.
Vale lembrar que já houve o pagamento do primeiro lote dos recursos atrasados. Na ocasião, 823,4 mil homens chefes de família monoparentais foram contemplados. No entanto, o Ministério da Cidadania afirma que 1,3 milhão de pessoas serão beneficiadas no total. Ou seja, cerca de 500 mil cidadãos faltam receber os valores.
Os novos repasses estão considerando as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial pagas entre abril e agosto de 2020. Na época, apenas as mães solteiras chefes de família receberam as cotas duplas de R$ 1.200. Desta forma, os homens solos podem receber uma parcela de R$ 600 a R$ 3 mil.
O beneficiário pode consultar se terá direito a parcela extra pelo CPF no site da Dataprev. Basta acessar o site e preencher o nome completo, data de nascimento, o número do CPF e o nome completo da mãe.
É importante salientar que não há inscrições para o Auxílio Emergencial retroativo. Isso porque, só estão sendo contemplados os pais solteiros inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, que se cadastraram pelas plataformas digitais até 2 de julho de 2020.
Todavia, para liberar os recursos para o novo grupo, o Ministério da Cidadania vai verificar se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro(a) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o pagamento retroativo não será estendido as mães solteiras. Isso porque, a pasta insiste em ressaltar que não houve erros nos pagamentos para o público feminino, afirmando que todas as mulheres com direito as cotas duplas receberam R$ 1.200.
Ademias, não há espaço para contestar algum problema nos pagamentos do programa, inclusive por ter chegado ao fim em 2021. Diante disso, é bem provável que o governo só ignore a situação.
Contudo, a mãe que se acha injustiçada poderá tentar receber o suposto valor de forma retroativa através de uma ação na Justiça gratuita. Basta procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou acessar o site da Vara de Justiça Federal da sua região para solicitar o processo.