A Câmara dos Deputados iniciou na quinta-feira (10) uma nova investigação acerca dos pagamentos do auxílio emergencial. Isso aconteceu devido a um documento entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão descobriu que R$ 54,7 bilhões por meio do auxílio emergencial foram pagos indevidamente. Ou seja, pessoas que não estavam dentro dos critérios e receberam os valores.
Entre estas pessoas estão, por exemplo, fraudes e pessoas que acumularam benefícios como aposentadoria, além de servidores públicos (civis e militares).
Outro ponto é que os dados do governo federal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também passaram por análise do TCU e a Controladoria-Geral da União (CGU) e levaram ao cancelamento de e 3,7 milhões de benefícios.
Tais cancelamentos levaram o governo economizar até R$ 8,8 bilhões que poderiam ser pagos em parcelas do auxílio emergencial.
Na ocasião as fraudes foram vistas não como uma surpresa pelo secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social, João Ricardo Pereira
“De certa forma, isso já era esperado”, relevou. De acordo com ele, isso é fruto de um sistema que verificava apenas no pagamento da primeira parcela se o solicitante teria direito ao auxílio emergencial.
“Ao longo dos meses centenas de milhares de pessoas ficam inelegíveis. A gente pode citar pessoas que conseguem seguro-desemprego, conseguem benefícios do INSS e até pessoas que vêm a óbito”, analisou.
E continuou: “Em um país continental como o nosso, há uma mudança significativa das condições das pessoas de um mês para o outro”.
Outro problema no cadastro também seria a deficiência de bancos de dados do governo, tanto por não barrar servidores públicos quanto falta de dados. Por exemplo, não há dados do governo que indiquem as mães chefes de família.
Veja aqui quem não tem direito ao auxílio emergencial
Basta o cidadão acessar o site clicando aqui e inserir o CPF do beneficiário. Após a digitação do CPF do beneficiário alguns dados podem ser solicitados e, na sequência, será necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.
Mês de nascimento | Depósito em conta poupança digital | Saque em dinheiro e transferência |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |