O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os beneficiários do auxílio emergencial que não sacarem o dinheiro do programa após 90 dias devem poder fazer o pedido novamente. O procurador também falou sobre a regularidade do CPF como requisito para conseguir o pagamento.
A manifestação ocorreu em âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo PT para questionar dispositivos da lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para garantir ajuda aos trabalhadores mais vulneráveis.
O PT solicitou ao Supremo que seja derrubada a obrigatoriedade de CPF regular do beneficiário junto à Receita Federal, pois, de acordo com o partido, isso significa uma “barreira de difícil superação”. A difícil superação se caracteriza já que a confecção de CPFs depende de órgãos públicos, que atualmente estão operando com restrição, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Já o procurador-geral da República afirma que a exigência sobre CPF é importante para evitar fraudes e permitir que o auxílio emergencial seja pago para quem precisa dele. Aras disse ainda que a expedição do documento é gratuita e também permite que outros programas sociais do governo sejam habilitados. No entanto, ele concordou com o PT que, antes do dinheiro do auxílio ser retirado da conta poupança social e retornar aos cofres públicos, os beneficiários devem ser notificados.
“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, argumenta.
Além da liberação da 8ª parcela, que acontecerá para os inscritos no Bolsa Família, a Caixa efetuará o pagamento três ciclos diferentes que ocorrerão no decorrer do mês. Serão feitos depósitos em poupança social digital, além de liberação dos saques e transferências.
Saiba o que receber até o final desta 3ª semana do mês de novembro.
Cidadão cadastrado no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3 terá acesso a oitava parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
Cidadão cadastrado no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4 terá acesso a oitava parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
Ciclo 3
Ciclo 4
O calendário para saque e transferência do ciclo 3 e 4 é o mesmo!