Recentemente, o Ministério da Cidadania indicou que são cerca de 650 mil pessoas que necessitam efetuar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial. Assim, o órgão comunicou que já iniciou o processo de notificação, por meio do envio de mensagens de texto. Desse modo, todos aqueles que receberam o benefício de maneira indevida, ou seja, sem estar cumprindo todos os critérios necessários, devem estar em alerta.
Portanto, as mensagens que o ministério enviou contêm orientações de como o procedimento deverá se realizar. Nesse sentido, todas as mensagens que o Ministério da Cidadania envia irão conter o número de CPF de cada beneficiário e um link que se inicia com “gov.br”. Além disso, os números que enviam as mensagens são: 28041 ou 28042. Portanto, qualquer mensagem de texto de algum número diferente deverá ser ignorada. Assim, é importante que a população esteja atenta para não ser vítima de golpes.
Os trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF), geraram DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do valor do benefício, mas que ainda não realizaram o pagamento. Ainda, também aqueles que tiveram acesso aos valores de maneira indevida por não respeitarem os critérios de participação que o programa exige.
Além disso, também deverão que restituir toda a quantia, as pessoas que possuem algum indicativo sobre o recebimento de algum outro benefício federal. Dentre eles, por exemplo, seguro-desemprego ou aposentadoria. Ademais, também aqueles cidadãos que possuem um vínculo empregatício formal ou que possuem renda total incompatível com os critérios para o recebimento.
Para realizar a devolução do valor, o cidadão deverá acessar o site oficial do Ministério da Cidadania, disponível pelo endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br. Em seguida, será necessário inserir seu número de CPF e escolher a opção “Emitir GRU”. Desse modo, o sistema irá gerar uma Guia de Recolhimento a União de maneira automática que poderá ser paga em uma agência bancária.
É importante frisar, ainda, que o processo de devolução deverá ocorrer de maneira integral, sendo assim, o beneficiário fica impossibilitado de realizar o parcelamento da quantia que recebeu indevidamente. Portanto, o valor devolvido deverá ser sempre igual à parcela que recebeu do governo.
Caso o processo de devolução não ocorra, o Ministério da Cidadania poderá agir das seguintes maneiras:
Caso os valores não sejam restituídos de forma voluntária, contudo, o cidadão poderá sofrer cobrança da União, sendo, posteriormente, inscrito na dívida ativa.
Ademais, no caso de pessoas que participaram do programa e também recebiam outros benefícios previdenciários, o valor poderá ser descontado do benefício que o trabalhador irá receber da Previdência Social.
Durante a última quarta-feira, 25 de agosto, a comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o relatório substitutivo que regulamenta o processo de devolução em dobro dos valores do Auxílio Emergencial em casos de fraude. Assim, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), o projeto tem o objetivo de endurecer o combate a possíveis irregularidades, punindo os infratores com o dobro do valor.
“O auxílio emergencial continua sendo imprescindível para milhares de famílias em situação mais vulnerável e não pode ter sua confiabilidade ameaçada por fraudes dos beneficiários. Assim, reforçamos a punição e a transparência para que toda a sociedade tenha condições de ter acesso aos dados do programa”, declarou o deputado. Além disso, ele frisa que melhorou a proposta do deputado Roberto de Lucena na intenção de obter uma maior punição nos casos irregulares e maior transparência ao processo.
Ademais, de acordo com Francisco Júnior, a necessidade de uma medida substituta se deu em razão ao último relatório de fevereiro do Tribunal de Contas da União (TCU). No documento constava que, aproximadamente, R$ 54 bilhões foram repassados de maneira indevida a cerca de 7 milhões de pessoas que não respeitam os critérios para a participação no benefício.
Segundo o TCU, ainda, duzentos mil pessoas teriam renda acima do limite máximo. Em conjunto, também, quarenta mil residiam fora do país e outros setecentos seriam servidores públicos ou militares.
A restituição dos valores de maneira indevida passará a ser obrigatória para um grupo de pessoas. Na última semana, o TCU organizou um relatório que revela que mais de 650 mil cidadãos brasileiros terão que efetuar a devolução dos recursos recebidos aos cofres públicos.
O Auxílio Emergencial vem sendo pago desde o ano de 2020. Contudo, ainda há a identificação de casos de pessoas que conseguem receber os valores de forma indevida.
Quem não cumprir a determinação do Governo federal terá seu nome inscrito na dívida ativa pública. A devolução da quantia deverá ser realizada por meio da criação de uma GRU, disponível no site gov.br/devolucaoae.
O cidadão que não efetuar o pagamento através da plataforma receberá nova cobrança pela Declaração do Imposto de Renda do próximo ano. Excepcionalmente neste caso, até os cidadãos que não ultrapassarem o teto do IRPF estipulado pela Receita Federal, que atualmente é de R$ 22.847,76 anuais, serão obrigados a realizar o envio.
Segundo a legislação vigente no Brasil, o crime de sonegação fiscal só pode gerar uma consequência penal caso seja superior ao valor de R$ 20 mil. Como o valor total do Auxílio Emergencial não ultrapassa este teto, o titular que se encontra irregular não poderá ser processado criminalmente.
Entretanto, o cidadão permanecerá sujeito ao pagamento de multas e poderá encontrar dificuldades no futuro para a concessão de linhas de crédito, candidatura em chamadas públicas, entre outras coisas.
Para receber o benefício é necessário que o cidadão:
Portanto, aqueles que não se encaixavam nesses critérios, dentre outros, e, ainda assim, receberam o benefício, precisarão devolvê-lo.