Os pagamentos da primeira parcela do novo auxílio emergencial devem acontecer na próxima semana, segundo o presidente Jair Bolsonaro. Em uma live na última quinta-feira, 25, o presidente informou que o pagamento deve começar entre os dias 4 e 5 de abril.
Os primeiros grupos a serem pagos são os de inscritos via aplicativo, site e inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. O calendário oficial para esses beneficiários ainda não foi divulgado, mas a previsão é para esta semana.
Já os segurados do Bolsa Família têm o cronograma de pagamento, que segue as mesmas características de distribuição do programa, com a data prevista para o dia 1º de abril para inscritos com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1.
O auxílio emergencial será dividido em quatro parcelas com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, conforme a composição familiar. Famílias com um único membro recebem R$ 150, famílias com dois ou mais membros recebem R$ 250 e famílias chefiadas por mulheres (monoparetais) recebem R$ 375.
Para que o cidadão saiba se ele foi selecionado ou não para receber as novas parcelas, ele deve fazer uma consulta que estará disponível a partir desta quinta-feira (1º de abril) através do Portal de Consultas da Dataprev.
A Dataprev é a empresa responsável em selecionar os novos contemplados. O processo de consultar no portal é simples, confira:
- Acesse o Portal de Consultas da Dataprev;
- Preencha seu CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe (em caso de mãe desconhecida basta selecionar a opção “mãe desconhecida”);
- Preencha sua data de nascimento;
- Marque a opção Não sou um robô;
- Clique em Enviar.
Quem vai receber o auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.
Quem não vai receber
- Os trabalhadores formais;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem teve o benefício anterior cancelado em 2020;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem teve posse até 31 de dezembro de propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.