Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Parcelas retroativas de R$ 600 podem ser pagas

A possibilidade surge através do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara do Deputados, que prevê o pagamento atrasado do auxílio desde 1º de janeiro deste ano.

Os beneficiários da atual rodada do auxílio emergencial podem receber parcelas retroativas do benefício no valor de R$ 600. A possibilidade surge através do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara do Deputados, que prevê o pagamento atrasado do auxílio desde 1º de janeiro deste ano.

Detalhes da proposta

O PL foi criado pelo deputado federal Wilson Santiago, que afirma que “muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.

O benefício retroativo deve ser distribuído para os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia da Covid-19. A intenção é atender “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que foram os mais impactados, segundo o deputado.

Direito ao benefício

A proposta está em discussão da Câmara e, caso seja aprovada, será liberada para os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes critério:

  • Tenha idade mínima de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Não possua emprego formal (carteira assinada);
  • Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
  • Compõe uma família cuja renda mensal é de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não seja microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Conforme o texto do PL, o benefício poderá ser concedido para até dois membros do mesmo grupo familiar, além de liberar cotas duplas para as mães chefes de família.

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