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Auxílio Emergencial: nova parcela será paga em novembro?

O Governo Federal encerrou oficialmente os pagamentos do Auxílio Emergencial mediante a implementação do Auxílio Brasil. O programa vinha apoiando milhares de brasileiros desde o ano passado. Na reta final, os pagamentos variavam de R$ 150 a R$ 375.

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Agora, com o fim dos depósitos, cerca de 22 milhões de pessoas deixaram de receber o apoio do Governo Federal. Acontece que o Auxílio Brasil contemplará cerca de 17 milhões de cidadãos, sendo 14,6 milhões vindos do Bolsa Família e apenas 2,4 milhões novos segurados.

Embora o coronavoucher tenha sido encerrado, muitas pessoas ainda têm esperança de uma nova prorrogação. Mas quais as chances de isso acontecer? Confira.

Prorrogação Auxílio Emergencial

O Governo Federal está se esforçando para garantir a aprovação da “PEC dos Precatórios”, a medida visa criar um espaço fiscal no Orçamento da União de 2022. Sem esta concessão, dificilmente o Auxílio Brasil poderá pagar o valor previsto de R$ 400.

Além disso, caso não receba o parecer favorável, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro já demonstraram o seu interesse para a volta do Auxilio Emergencial. No momento, a proposta está em análise do Senado Federal, mas com seu destino ainda incerto.

Contudo, apenas em caso de fracasso acerca da implementação do Auxílio Brasil que pode haver uma nova prorrogação para o Auxílio Emergencial. Neste caso, bastará o governo editar uma medida provisória para liberar mais uma rodada.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.