Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Mais de 10 milhões do meio rural receberam o benefício

O governo informou, na terça-feira (28) que 10,3 milhões de brasileiros do meio rural receberam o auxílio emergencial. Contando com toda a população do país, o benefício teria sido pago a cerca de 66 milhões de pessoas.

Entre os beneficiários do meio rural que alegaram atividade profissional de Agricultura/Pecuária e Extrativismo/Pesca, 2.913.946 trabalham diretamente em atividades rurais.

De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi destinado para a Companhia Nacional de Abastecimento (Cobab) um total de R$ 220 milhões. O governo também relaciona a dotação de R$ 150 milhões para termos de adesão de compras de alimentos de agricultores familiares, R$ 130 milhões para a modalidade PAA Leite, possibilitando compra de leite in natura de laticínios de agricultores familiares do semiárido do Brasil. Após ser processado, o leite é enviado às entidades.

O governo estima que cerca de 85 mil famílias de agricultores foram beneficiadas pelas medidas. Além disso, também estima que foram beneficiadas 12,5 mil entidades e 11 milhões de famílias que recebem os alimentos.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.