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Auxílio emergencial: Mães menores de idade já podem pedir o benefício

A partir deste sábado (30), mães menores de idade podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A nova possibilidade está disponível na 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que está sendo liberada hoje pela Caixa Econômica Federal.

Incluída pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória que instituiu o auxílio, a ampliação do auxílio emergencial para mães menores de idade havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15.

Em entrevista coletiva na tarde deste sábado (30), a vice-presidente de Tecnologia da Caixa, Tatiana Thomé, explicou que a mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo). Se a adolescente pertencer a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro

As mães ainda grávidas não poderão fazer o cadastro, pois o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. Portanto, o processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos.

Ao finalizar o cadastro, os dados serão enviados à Dataprev. A usuária poderá acompanhar, no próprio aplicativo, se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.