A lista disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na última sexta-feira (06), tornou pública a relação de candidatos a cargos municipais nas eleições de 2020 que receberam indevidamente o auxílio emergencial. Veja quem recebeu.
De acordo com o levantamento, mais de 10 mil candidatos possuem patrimônios declarados entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão, valores que ultrapassam o limite de requisição.
No entanto, um total de 1.300 candidatos citados na lista possuem um patrimônio maior do que R$ 1 milhão, totalizando mais de 11 mil candidatos em irregularidade fiscal.
O Tribunal informou que o cruzamento de dados foi realizado juntamente com o Ministério da Cidadania e que todos os candidatos citados já tiveram o cancelamento do auxílio emergencial encaminhado. Ainda, o TCU ressaltou que, apesar do levantamento, há possibilidade de haver risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros, bem como o erro de preenchimento dos bens por parte do candidato.
Em nota, o TCU informou que somente “o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido”, assim como apenas “o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais”.
A medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.