Segundo o Dataprev, o trabalhador informal poderá consultar se vai receber o auxílio emergencial no dia 1º de abril. A empresa está sendo a responsável por analisar os perfis dos beneficiários do benefício de 2020 para selecionar os novos contemplados.
Na plataforma, o cidadão precisa informar o nome completo, o número do CPF, o nome da mãe e data de nascimento. A equipe da Cidadania ainda mencionou que o a nova rodada do beneficio não terá novos cadastros. “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”, diz o texto.
A expectativa é que o novo benefício atenda 45,6 milhões de pessoas, em quatro parcelas com valores que podem variar de R$ 150 a R$ 375.
Os primeiros que receberão as parcelas são os cidadãos cadastrados no CadÚnico. O calendário dos pagamentos será divulgado pelo Ministério da Cidadania receber e pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
O cronograma do benefício será similar ao do ciclo de 2020. Os depósitos ocorrerão de maneira escalonada, segundo o mês de nascimento dos beneficiários. O processo seguirá uma ordem: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.
Entretanto, o calendário ainda não foi lançado e até o momento só o grupo dos inscritos do Bolsa Família sabe a data de liberação de seus benefícios. Este confere datas habituais de pagamentos do programa. Neste sentido, já existe uma data para receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021, de 16 a 30 de abril.
Não! O novo auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários, ou seja, somente o grupo de contemplados em 2020, será inserido n lista para seleção. Além desses, os inscritos do Bolsa Família também terão direitos as quatro parcelas do benefício.
Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Os beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo valor mais vantajosos, em relação aos dois programas.
Segundo a MP 1.039, a verificação da composição familiar será através das declarações feitas pelos beneficiários do auxílio emergencial no ano passado ao terem se cadastrado no programa.